Este site utiliza cookies técnicos (necessários) e analíticos.
Ao continuar a navegar, concorda com a uso de cookies.

Sobre o Requerimento

1. Quem pode apresentar o requerimento junto ao Consulado Geral da Itália em São Paulo?

Os descendentes (maiores de 18 anos) de cidadão italiano que residem nesta circunscrição consular (Estados de São Paulo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Acre).

 

2. Ainda não completei 18 anos e meus pais não têm a cidadania, mas quero solicitá-la. Como faço?

Sendo menor, não é possível solicitar a cidadania autonomamente. Seu genitor descendente deve fazê-lo e incluir o nome dos filhos menores no requerimento, conforme instruções publicadas.

 

3. Como faço o meu requerimento para entrar na fila de espera da cidadania?

O requerimento poderá ser apresentado utilizando o PORTAL PRENOT@MI.

 

4. Quando devo apresentar a documentação?

A documentação completa e correta deverá ser apresentada somente no dia da convocação, não antes. É importante que o requerente acompanhe as atualizações publicadas diretamente em nosso site e mídias sociais para não perder a convocação.

 

5. Como sei se o meu requerimento foi aceito e qual o número dele?

Após enviar o pedido, o requerente deverá acompanhar, diretamente em nosso site, a publicação das listas atualizadas. [CONSULTA ÀS LISTAS DE REQUERIMENTOS ENVIADOS]

 

6. De que forma serei convocado?

Não será enviada nenhuma notificação por carta ou e-mail ao requerente, portanto será necessário acompanhar os avisos de convocação diretamente em nosso site e nas redes sociais do Consulado, onde serão publicadas as instruções a serem seguidas quando seu ano for convocado.

É de responsabilidade do requerente monitorar constantemente nosso site para não perder o prazo estipulado para manifestar-se. Caso isso ocorra, o requerente perderá sua vez devendo enviar novo requerimento e entrar em uma nova fila de espera.

 

7. Caso eu não compareça no dia agendado (e nem um familiar com procuração), como devo proceder?

Os requerentes que não se apresentarem no dia agendado terão o próprio requerimento CANCELADO.
Todos os requerentes podem ser representados por familiares munidos de procuração (em caso, por exemplo, de doenças ou graves impedimentos).
Os requerentes que não comparecerem no dia agendado e não delegarem um familiar, caso ainda possuam interesse em obter a cidadania italiana, deverão enviar nova solicitação e entrar em nova fila de espera.

 

8. Fiz o requerimento, fui convocado, mas não tenho mais interesse na cidadania italiana. Preciso me apresentar?

Não, o convocado não é obrigado a se apresentar ou enviar qualquer tipo de comunicação, se não houver mais interesse.

 

9. Não tenho mais interesse na cidadania italiana. Posso “passar” meu requerimento para outra pessoa?

Não, não é possível ceder o próprio lugar a terceiros.