Pela normativa italiana, quando um filho nasce de pais que não estão casados no civil no momento do nascimento, ambos os genitores devem declarar o nascimento da criança no cartório, não sendo suficiente que apareçam os nomes dos dois.
Quando isso não ocorre e somente um dos genitores é o declarante, aquele que não estava presente deverá fazer a escritura de maternidade/paternidade como esclarecido a seguir.
Caso a certidão não reporte claramente que “foram declarantes os pais”, é necessário que o genitor ausente ao momento da declaração apresente uma Escritura pública de reconhecimento de maternidade/paternidade feita em um Cartório de Registro Civil ou Tabelionato de Notas, com Apostila e tradução juramentada para o italiano, também com Apostila; esta Escritura deve ser feita da seguinte maneira:
– se o filho for menor de 14 anos, o genitor que primeiramente declarou o nascimento deverá estar presente e dar o seu consentimento ao reconhecimento (ver o modelo Escritura pública de reconhecimento de maternidade/paternidade de filho menor de 14 anos)
– se o filho for maior de 14 anos, o filho deverá estar presente e dar seu consentimento ao reconhecimento (ver o modelo Escritura pública de reconhecimento de maternidade/paternidade de filho maior de 14 anos)
Este documento deverá ser entregue juntamente com toda a documentação já especificada aqui.
Em caso de reconhecimento judicial de paternidade clicar aqui.