A mudança normativa, introduzida pela lei 74/2025, que converteu com modificações o decreto n. 35/2025, determina que os filhos de genitores exclusivamente italianos (no momento do nascimento de tais menores), são cidadãos italianos por nascimento/jure sanguinis.
Nestes casos, para registrar o nascimento do próprio filho no Registro Civil italiano, o genitor italiano residente nesta circunscrição consular e regularmente inscrito no AIRE deverá enviar por correio, com A/R, ao endereço:
A/C Ufficio Stato Civile, Consolato Generale d ‘Italia in San Paolo, Avenida Paulista 1963, 01311-300 Sao Paulo (SP)
a seguinte documentação:
- Fotocópia autenticada do RNE (Registro Nacional para Estrangeiros) do genitor italiano.
- Dichiarazione sostitutiva di certificazione, preenchido pelo genitor italiano e assinado por ambos os genitores do menor. Clique aqui para fazer download.
- Cópia simples de um documento de identidade válido do genitor estrangeiro (passaporte brasileiro, RG, CIN, carteira de identidade ou CNH).
- 2ª via original da certidão de nascimento do menor (em “inteiro teor”), emitida há menos de 6 meses, apostilada e traduzida para o italiano por tradutor juramentado no Brasil (a tradução também deve estar apostilada). Caso o menor tenha nascido de pais não casados, ou ainda antes do casamento, clique aqui. Se o menor foi adotado, clique aqui. Se o menor nasceu em país diferente do Brasil, clique aqui.
- Comprovante de residência recente em nome do genitor italiano requerente. Verifique aqui quais são os comprovantes de residência aceitos. Caso o outro genitor não assine o formulário, o genitor italiano requerente deverá informar o motivo da ausência de autorização e indicar os dados de contato do outro genitor (telefone, endereço residencial/profissional e/ou e-mail).
Observação: caso o menor resida com o genitor estrangeiro nesta circunscrição, clique aqui.