Este site utiliza cookies técnicos (necessários) e analíticos.
Ao continuar a navegar, concorda com a uso de cookies.

Menores cidadãos italianos jure sanguinis

Os menores serão registrados “por nascimento” e não “por benefício de lei” nos seguintes casos:

  • filho ou neto de cidadão(ãos) exclusivamente italiano(s) no momento do nascimento do menor (ou, no momento do falecimento do genitor ou avô), (artigo 3-bis, parágrafo 1, letra c)
  • filho de cidadão(ãos) italiano(s) que tenha(m) residido na Itália por pelo menos dois anos consecutivos após a aquisição da cidadania italiana e antes do nascimento ou adoção do filho (artigo 3-bis, parágrafo 1, letra d)

Nesses casos, a documentação para o reconhecimento da cidadania dos menores deve ser enviada a este Consulado, por correio, conforme as instruções indicadas abaixo. Clique na opção desejada:

  1. Registro de filhos de cidadão(ãos) exclusivamente italiano(s) no momento do nascimento
  2. Registro de filhos que tenham um ascendente de segundo grau exclusivamente italiano no momento do nascimento, cujos pais já são cidadãos italianos;
  3. Registro de filhos de cidadão(ãos) italiano(s) que tenha(m) residido na Itália por pelo menos dois anos consecutivos antes do nascimento ou adoção do filho;

Observação: a paternidade/maternidade socioafetiva não é atualmente reconhecida pela legislação italiana.

Observação 1: os cidadãos italianos que adquiriram a cidadania italiana por naturalização, residência ou descendência com base na Lei 379/2000 (Trentinos) não transmitem a cidadania italiana aos seus filhos com base nos novos critérios;