Com base na nova normativa, terão direito à cidadania italiana os filhos de cidadãos italianos por nascimento que eram menores de idade na data de 24 de maio de 2025.
O procedimento e os documentos exigidos para aqueles que eram menores em 24/05 – mas que agora atingiram a maioridade – são diferentes daqueles aplicáveis ao registro de menores.
De fato, deverá ser o interessado (menor em 24/05/25 e agora maior de idade) a se apresentar para preencher e assinar a “dichiarazione di volontà”, mediante agendamento, pelo portal Prenot@mi.
A documentação abaixo deverá ser apresentada no dia agendado, completa e correta:
- Declaração substitutiva de certificação. Clique aqui para fazer o download.
- Comprovante de residência. Clique aqui e verifique quais são aceitos.
- Documento de identidade (original e uma xerox simples. São aceitos: RG, carteira de identidade ou passaporte válido).
- Certidão de nascimento em segunda via ORIGINAL, em inteiro teor válido*, apostilado e traduzido por tradutor juramentado (a tradução também deve ter apostila). Caso o menor, agora maior, tenha nascido de pais não casados, ou, ainda, antes do casamento civil dos pais, clique aqui.
Caso o genitor italiano não seja residente nesta circunscrição Consular, além da documentação acima mencionada, será necessário apresentar:
- Certificado de cidadania em nome do genitor que possui cidadania italiana, onde conste que é cidadão italiano desde o nascimento/per nascita, emitido pelo Comune competente pela inscrição AIRE ou pelo Consulado competente pelo local de residência.
* Durante o período de transição serão aceitos documentos emitidos a partir de janeiro 2025, desde que completos e corretos.
N.B – Não serão aceitas traduções juramentadas assinadas digitalmente, nem apostilas digitais ou assinadas digitalmente em certidões ou traduções.