As sentenças de reconhecimento de paternidade devem ser apresentadas ao Consulado italiano do local de emissão da sentença: portanto, se foram emitidas num outro país, é necessario entrar em contato com o Consulado competente daquele país.
O genitor italiano residente nesta circunscrição consular e regularmente inscrito no AIRE deve enviar pelo Correios com A/R ao endereço A/C Ufficio Stato Civile, Consolato Generale d’Italia in San Paolo, Avenida Paulista 1963, 01311-300 Sao Paulo (SP) a seguinte documentação:
– segunda via do processo de reconhecimento de paternidade com Apostila e tradução juramentada para o italiano também com Apostila; é necessario apresentar não somente a sentença de reconhecimento de paternidade mas todas as partes principais do processo: a) Petição inicial, b) Ata de Instrução e Julgamento, c) Sentença, d) trânsito em julgado (trata-se geralmente de um carimbo nas últimas páginas do processo); todas as cópias devem conter, em cada página, e mençao “cópia extraída do Tribunal de Justiça de…” ou o carimbo original de autenticação do próprio Tribunal; é possivel colocar uma só Apostila com os dizeres “autos do processo” á copia do processo e uma so Apostila á tradução juramentada da copia do processo
– certidão de Objeto e pé com Apostila e tradução juramentada para o italiano também com Apostila
– formulário Dichiarazione sostitutiva di Atto Notorio – Riconoscimento di paternitá preenchido e assinado pelo genitor italiano
– segunda via original da certidão de nascimento em inteiro teor recente (emitida há menos de 6 meses) com Apostila e tradução juramentada para o italiano, também com Apostila
– formulário Dichiarazione sostitutiva – Nascita devidamente preenchido e datado pelo genitor italiano e assinado por ambos os genitores do menor, acompanhado de cópia simples de um documento de identidade dentro do prazo de validade de ambos os genitores (passaporte italiano, brasileiro, RG ou CNH) e de um comprovante de residência idôneo em nome do genitor italiano requerente. CLIQUE AQUI para verificar quais comprovantes serão aceitos. Caso não conste a assinatura do outro genitor, o genitor italiano requerente deverá comunicar a razão desta falta de autorização e indicar o contato do outro genitor (telefone, endereço de residência/trabalho e/ou e-mail)
– caso o filho menor resida no Brasil somente com o genitor estrangeiro (ou seja, com aquele que não tem a cidadania italiana) é necessario enviar também o formulário Dichiarazione del genitore straniero, onde o genitor estrangeiro declara que o filho reside no Brasil com ele; o formulário deve ser assinado por ambos os genitores e acompahado de cópia simples de um documento de identidade dentro do prazo de validade de ambos os genitores (passaporte italiano, brasileiro, RG ou CNH) e de um comprovante de residência idôneo em nome do genitor estrangeiro com quem o filho reside. CLIQUE AQUI para verificar quais comprovantes serão aceitos.