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Modificações na legislação sobre a cidadania italiana – site atualizado

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Modificações na legislação sobre a cidadania italiana

informamos que, com a conversão em lei do Decreto-Lei n.º 36/2025 (Lei n.º 74/2025), entraram em vigor modificações significativas na Lei n.º 91/1992 sobre a cidadania italiana.

As principais novidades dizem respeito a:

  1. reconhecimento da cidadania iure sanguinis solicitado por pessoas maiores de idade;
  2. possibilidade de readquirir a cidadania italiana para ex-cidadãos nascidos na Itália ou que tenham residido na Itália por pelo menos dois anos consecutivos e que tenham perdido a cidadania até 15 de agosto de 1992.
  3. reconhecimento da cidadania para filhos menores nascidos no exterior de cidadãos italianos;

INFORMAÇÕES SOBRE O RECONHECIMENTO DA POR PARTE DE MAIORES DE IDADE

Maiores de idade poderão solicitar o reconhecimento da cidadania iure sanguinis caso:

  • tenham ascendente de primeiro ou segundo grau que possua, ou possuía no momento do falecimento, exclusivamente a cidadania italiana (Art. 3-bis, c);
  • tenham pai/mãe ou adotante que tenha residido na Itália por pelo menos dois anos consecutivos, após a aquisição da cidadania italiana e antes da data de nascimento ou adoção do filho (Art. 3-bis, d).

Novas informações sobre os procedimentos para apresentação do pedido serão publicadas em breve no nosso site, e a possibilidade de agendamento está prevista para o mês de outubro.

Mais detalhes estão disponíveis na seção específica “Cidadania” do site.

INFORMAÇÕES SOBRE A READQUISIÇÃO DA CIDADANIA ITALIANA PARA QUEM A PERDEU POR NATURALIZAÇÃO

Ex-cidadãos nascidos na Itália ou que tenham residido na Itália por pelo menos dois anos consecutivos e que tenham perdido a cidadania até 15 de agosto de 1992 poderão readquiri-la. As declarações poderão ser apresentadas entre 1.º de julho de 2025 e 31 de dezembro de 2027.

Mais detalhes estão disponíveis na seção específica “Cidadania” do site.

INFORMAÇÕES SOBRE O RECONHECIMENTO DA CIDADANIA PARA FILHOS MENORES

Os filhos menores de cidadãos italianos por nascimento, nascidos no exterior, não são automaticamente cidadãos italianos com base nas novas regras. A cidadania poderá ser adquirida por meio de declaração formal dos pais ou do tutor legal, de acordo com os requisitos previstos na lei.

Neste contexto, distingue-se entre:

  • filhos menores de cidadãos italianos por nascimento que eram menores em 24 de maio de 2025;
  • filhos menores de cidadãos italianos por nascimento nascidos após 24 de maio de 2025.

PARA FILHOS MENORES DE CIDADÃOS ITALIANOS POR NASCIMENTO QUE ERAM MENORES EM 24/05/2025
Os pais poderão apresentar a declaração de vontade – acompanhada da documentação completa e correta – até as 23h59 (hora de Roma) de 31 de maio de 2026, seguindo o procedimento disponível neste link: https://conssanpaolo.esteri.it/it/servizi-consolari-e-visti/servizi-per-il-cittadino-straniero/cittadinanza/acquisto-citt-minori/

PARA FILHOS MENORES DE CIDADÃOS ITALIANOS POR NASCIMENTO NASCIDOS APÓS 24/05/2025
Os pais devem apresentar a declaração de vontade – acompanhada da documentação completa e correta – dentro de um ano a partir do nascimento (ou da data em que se estabelece a filiação, no caso de adoção). Para o procedimento completo, clique aqui: https://conssanpaolo.esteri.it/it/servizi-consolari-e-visti/servizi-per-il-cittadino-straniero/cittadinanza/acquisto-citt-minori/.

Solicitamos que NÃO sejam enviados a este Consulado Geral certidões de nascimento ou sentenças de adoção pelo correio, mas que sejam seguidas atentamente as instruções disponíveis em nosso site. Documentos enviados serão devolvidos sem processamento.

As exceções a essa regra são previstas nos casos de:

  • menores que tenham pai/mãe ou avô/avó com exclusiva cidadania italiana no momento do nascimento;
  • menores cujo pai/mãe possua dupla cidadania, que tenha residido legalmente na Itália por pelo menos dois anos consecutivos após a aquisição da cidadania italiana e antes do nascimento ou da adoção do filho.
    Para esses casos, ou seja, menores que serão reconhecidos como jure sanguinis, clique aqui

Ressalta-se que a situação cadastral do genitor (endereço/estado civil) deve estar integralmente atualizada ANTES do pedido de agendamento para apresentação do pedido relativo ao filho menor.