Para solicitar a declaração de valor relativa à pós-graduação, especialização, mestrado ou doutorado é necessário:
- Ler atentamente as instruções elencadas na seção anterior (clique aqui) para NÃO COMETER ERROS ao preparar os documentos abaixo;
- FORMULÁRIO (clique aqui para baixar) devidamente preenchido, datado e assinado pelo interessado;
- Cópia simples do documento de identidade do interessado (RG, CNH ou passaporte válidos);
- DIPLOMA/TÍTULO/CERTIFICADO ORIGINAL DA PÓS-GRADUAÇÃO/ESPECIALIZAÇÃO/MESTRADO/ DOUTORADO com apostilla e tradução juramentada para o italiano também com apostilla;
- DECLARAÇÃO ORIGINAL DE AUTENTICIDADE DO DIPLOMA (clique aqui para baixar) preenchida pela universidade/instituição que o emitiu com firma reconhecida do responsável (não é necessária apostilla ou tradução neste documento);
- DECLARAÇÃO ORIGINAL (com apostilla e tradução juramentada para o italiano, também com apostilla) emitida pela universidade/instituição competente com data e assinatura do responsável, onde conste claramente escrito:
- Duração total (em horas, meses ou anos) da pós-graduação/especialização/mestrado/ doutorado;
- Data de início e fim;
- Requisitos de acesso (por exemplo, qual a graduação necessária, qual diploma, eventual prova de seleção, prática da profissão, etc.);
- Percurso acadêmico efetuado para conseguir o título;
- Se for o caso, data de defesa da tese;
- Atenção: o histórico da pós-graduação/especialização/mestrado/doutorado não substitui esta declaração.
Caso queira a declaração de valor de sua pós-graduação, especialização, mestrado, doutorado para fins de reconhecimento profissional, apresente, além da documentação acima elencada, também:
– SE A SUA PROFISSÃO É REGULAMENTADA NO BRASIL
- DECLARAÇÃO ORIGINAL DO CONSELHO FEDERAL/REGIONAL DA PROFISSÃO ou órgão competente (com apostilla e tradução juramentada para o italiano também com apostilla) onde conste claramente:
-
- Que o interessado está (ou esteve em qual período) ativamente inscrito e desde quando;
- Número da inscrição;
- Os dados da Lei Federal que regulamenta o exercício da profissão no Brasil;
- Ausência de impedimento ao legítimo exercício da profissão no Brasil;
- ATENÇÃO: esta declaração do Conselho deve ter sido emitida há menos de 90 dias;
-
– SE A SUA PROFISSÃO NÃO É REGULAMENTADA NO BRASIL
Se a profissão não tiver um Conselho próprio e não for regulamentada pela legislação local, a instituição de ensino competente pela emissão do título/diploma/certificado deve fazer uma
- DECLARAÇÃO (que deve ter apostilla e tradução juramentada para o italiano também com apostilla) onde esteja esclarecido:
-
- Que o título/certificado emitido possibilita o exercício de profissão não regulamentada pela legislação local;
- Atividades profissionais que o título/certificado habilita a exercer no Brasil;
- Se para a obtenção do título é necessário estágio e/ou aulas práticas na área da profissão não regulamentada que será exercida futuramente;
-
- Cópia simples de toda a documentação acima, frente e verso;
- Cópia simples a mais do Certificado/Diploma (frente e verso, original e tradução, que será anexada à declaração de valor).