Este site utiliza cookies técnicos (necessários) e analíticos.
Ao continuar a navegar, concorda com a uso de cookies.

Menor residente nesta circunscrição consular

A declaração de vontade, acompanhada da documentação necessária, deverá ser apresentada neste Consulado mediante agendamento pelo portal Prenot@mi. Caso seja necessário registrar mais de um menor, é essencial fazer uma reserva múltipla no portal. No dia agendado será obrigatória a presença de AMBOS os pais. O filho menor NÃO deverá comparecer, exceto no caso do filho que, embora fosse menor em 24/05/2025, já tenha atingido a maioridade no momento do atendimento. Nesse caso, clique aqui.

É imprescindível que a situação de estado civil (endereço/AIRE e estado civil) do genitor esteja ATUALIZADA antes do agendamento. É possível verificar os próprios dados cadastrais por meio do portal FAST IT. Todas as instruções estão disponíveis aqui.

Reforçamos a importância de NÃO enviar as certidões de nascimento dos menores por correio. Esse envio causa atrasos e despesas de devolução, o que prejudica o andamento do processo para todos os requerentes.

A documentação abaixo deverá ser apresentada no dia agendado, completa e correta, tanto para o registro dos filhos menores na data de 24/05/2025 quanto para os filhos nascidos a partir de 25/05/2025.

  • Declaração substitutiva de certificação, preenchida e assinada por ambos os pais. Clique aqui para fazer o download.
  • Comprovante de residência do genitor italiano. Clique aqui e verifique quais são aceitos.
  • Documento de identidade de ambos os genitores (original e uma xerox simples. São aceitos: RG, carteira de identidade italiana ou passaporte válido; para o genitor italiano, é preferível o passaporte italiano).
  • Documento de identidade do/s menor/es mais uma xerox simples.
  • Certidão de nascimento em segunda via ORIGINAL, em inteiro teor, emitido há menos de 6 meses*, apostilado e traduzido por tradutor juramentado (a tradução também deve ter apostila). Caso o menor tenha nascido de pais não casados, ou, ainda, antes do casamento civil dos pais, clique aqui. Caso o menor tenha sido adotado clique aqui, ou se nasceu fora do Brasil clique aqui. 
  • Cópia simples, frente e verso, da certidão de nascimento acima descrita e da respectiva tradução/apostila.
  • Comprovante de pagamento dos €250 ao Ministero dell’Interno (a transferência deve ter sido efetivada antes do dia agendado).
    • Dados para o pagamento: Beneficiario: “Ministero dell’Interno D.L.C.I Cittadinanza”
      Nome do Banco: Poste Italiane S.p.A.
      Código IBAN: IT54D0760103200000000809020
      Codice BIC/SWIFT di Poste Italiane: BPPIITRRXXX (para transferências feitas a partir do exterior)

No campo “Causale” (motivo do pagamento), é necessário inserir uma das seguintes frases, conforme o caso:

        • Para filhos menores em 24/05/2025:
          “nome e sobrenome do menor” – Acquisto cittadinanza ex art. 1, comma 1-ter, DL 36/2025”
        • Para filhos nascidos a partir de 25/05/2025:
          “nome e sobrenome do menor” – Acquisto cittadinanza ex art. 4, L. 91/1992”

Caso o genitor italiano não seja residente nesta circunscrição Consular, além da documentação acima mencionada, será necessário apresentar:

  • Certificado de cidadania em nome do genitor que possui cidadania italiana, onde conste que é cidadão italiano desde o nascimento/per nascita, emitido pelo Comune competente pela inscrição AIRE ou pelo Consulado competente pelo local de residência.

* Durante este período de transição serão aceitas certidões emitidas há 12 meses.

N.B Não serão aceitas traduções juramentadas assinadas digitalmente, nem apostilas digitais ou assinadas digitalmente em certidões ou traduções.

Criamos um GUIA completo com dúvidas para a correta apresentação da documentação  NO DIA AGENDADO, disponível aqui;