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Menor residente nesta circunscrição consular

A declaração de vontade, acompanhada da documentação necessária, deverá ser apresentada neste Consulado mediante agendamento pelo portal Prenot@mi. Caso seja necessário registrar mais de um menor, é essencial fazer uma reserva múltipla no portal. No dia agendado será obrigatória a presença de AMBOS os pais. O filho menor NÃO deverá comparecer, exceto no caso do filho que, embora fosse menor em 24/05/2025, já tenha atingido a maioridade no momento do atendimento. Nesse caso, clique aqui.

É imprescindível que a situação de estado civil (endereço/AIRE e estado civil) do genitor esteja ATUALIZADA antes do agendamento. É possível verificar os próprios dados cadastrais por meio do portal FAST IT. Todas as instruções estão disponíveis aqui.

Reforçamos a importância de NÃO enviar as certidões de nascimento dos menores por correio. Esse envio causa atrasos e despesas de devolução, o que prejudica o andamento do processo para todos os requerentes.

A documentação abaixo deverá ser apresentada no dia agendado, completa e correta, tanto para o registro dos filhos menores na data de 24/05/2025 quanto para os filhos nascidos a partir de 25/05/2025.

  • Declaração substitutiva de certificação, preenchida e assinada por ambos os pais. Clique aqui para fazer o download.
  • Comprovante de residência do genitor italiano. Clique aqui e verifique quais são aceitos.
  • Documento de identidade de ambos os genitores (original e uma xerox simples. São aceitos: RG, carteira de identidade italiana ou passaporte válido; para o genitor italiano, é preferível o passaporte italiano).
  • Documento de identidade do/s menor/es mais uma xerox simples.
  • Certidão de nascimento em segunda via ORIGINAL, em inteiro teor, emitido há menos de 6 meses*, apostilado e traduzido por tradutor juramentado (a tradição também deve ter apostila). Caso o menor tenha nascido de pais não casados, ou, ainda, antes do casamento civil dos pais, clique aqui. Caso o menor tenha nascido fora do Brasil clicar aqui. 
  • Cópia simples, frente e verso, da certidão de nascimento acima descrita e da respectiva tradução/apostila.
  • Comprovante de pagamento dos €250 ao Ministero dell’Interno (a transferência deve ter sido efetivada antes do dia agendado).
    • Dados para o pagamento: Beneficiario: “Ministero dell’Interno D.L.C.I Cittadinanza”
      Nome do Banco: Poste Italiane S.p.A.
      Código IBAN: IT54D0760103200000000809020
      Codice BIC/SWIFT di Poste Italiane: BPPIITRRXXX (para transferências feitas a partir do exterior)

      • Causale del pagamento: Acquisto cittadinanza ex [art. 4 Legge 91 del 1992 oppure [art.1, comma 1-ter DL 36 del 2025] em nome de [nome e sobrenome do menor para o qual se solicita a cidadania]. Será necessário fazer um pagamento para cada menor.

Caso o genitor italiano não seja residente nesta circunscrição Consular, além da documentação acima mencionada, será necessário apresentar:

  • Certificado de cidadania em nome do genitor que possui cidadania italiana, onde conste que é cidadão italiano desde o nascimento/per nascita, emitido pelo Comune competente pela inscrição AIRE ou pelo Consulado competente pelo local de residência.

* Durante este período de transição serão aceitas certidões emitidas há 12 meses.

N.B Não serão aceitas traduções juramentadas assinadas digitalmente, nem apostilas digitais ou assinadas digitalmente em certidões ou traduções.