- Taxa de € 250,00 previsto pela Lei nº 94/2009 (valor fixado pelo Decreto nº 113 de 4 de outubro de 2018) em favor do Ministério do Interior a ser feito por meio do sistema PagoPA. O pagamento deve ser feito exclusivamente em nome do solicitante ou do cônjuge italiano no mesmo ano em que a solicitação for apresentada. Como alternativa ao sistema Pago PA, é possível fazer a transferência diretamente para a conta bancária indicada do Ministério do Interior (o recibo deve ser anexado à solicitação on-line), com as seguintes coordenadas:“Ministero dell’Interno D.L.C.I Cittadinanza”.
Nome della banca: Poste Italiane S.p.A.
Codice IBAN: IT54D0760103200000000809020
Causale del versamento: Richiesta di cittadinanza per matrimonio ex art. 5 L. 91/1992 e nome e cognome.
Poste Italiane Codice BIC/SWIFT: BPPIITRRXXX (per bonifici esteri);Codice BIC/SWIFT: PIBPITRA (per transazioni su circuito EUROGIRO)
FASE DE INSTRUÇÃO
-
- Autenticação da assinatura no pedido: art. 24 – 20,00 euro
- Cópia autenticada de documento de identidade válido: art 71 – 10,00 euro
(Quando o documento não estiver em caracteres latinos, também será necessária uma tradução)
-
- Cópia autenticada do certificado de idioma: art. 71 – 10,00 euro
JURAMENTO
-
- PAGAMENTO DE TAXA CONSULAR: 15,00 euro