Informamos aos cidadãos italianos que possuem filhos menores, que, a partir de 14 de junho de 2023, não será mais necessário apresentar o consentimento do outro genitor para a emissão do passaporte, conforme Decreto Lei 69/2023.
Mais especificamente, o Artigo 3-bis alterado pela Lei nº 1185/1967 indica que, quando houver um perigo concreto e atual de que, devido à mudança para o exterior, o solicitante possa se esquivar do cumprimento de suas obrigações para com seus filhos, será possível que o outro genitor solicite uma liminar contra a emissão do documento.
A solicitação pode ser apresentada ao juiz competente no tribunal ordinário onde a criança tem sua residência habitual ou, se a criança residir no exterior, no tribunal em cujo distrito está localizado seu Comune de registro no AIRE.
Para fins de emissão de documentos para menores, por outro lado, é imprescindível a assinatura (presencial ou consentimento do genitor não presente) de ambos os genitores. Segue igualmente essencial que os filhos menores, AINDA QUE NÃO SOLICITANTES do passaporte, estejam devidamente registrados nesse consulado.