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Figli riconosciuti in via amministrativa o giudiziale

As sentenças de reconhecimento de paternidade devem ser apresentadas ao Consulado italiano do local de emissão da sentença: portanto, se foram emitidas num outro país, é necessario entrar em contato com o Consulado competente daquele país.

Caso o reconhecimento de paternidade por parte do genitor italiano seja o resultado de um processo administrativo ou judicial, para registrar o filho reconhecido no Registro Civil italiano o genitor italiano residente nesta circunscrição consular e regularmente inscrito no AIRE deve apresentar a documentação abaixo especificada além da documentação determinada pela modalidade de reconhecimento da cidadania do menor (benefício de lei ou jure sanguinis).

Reconhecimento de paternidade por via administrativa

  • segunda via original do reconhecimento de paternidade administrativo feito em um Cartório de Registro Civil com Apostila tradução juramentada para o italiano, também com Apostila

Reconhecimento de paternidade por via judicial

  • Segunda via do processo de reconhecimento de paternidade com Apostila e tradução juramentada para o italiano também com Apostila; é necessário apresentar não somente a sentença de reconhecimento de paternidade, mas todas as partes principais do processo: a) Petição inicial, b) Ata de Instrução e Julgamento, c) Sentença, d) trânsito em julgado (trata-se geralmente de um carimbo nas últimas páginas do processo); todas as cópias devem conter, em cada página, e menção “cópia extraída do Tribunal de Justiça de…” ou o carimbo original de autenticação do próprio Tribunal; é possível colocar uma só Apostila com os dizeres “autos do processo” á cópia do processo e uma só Apostila na tradução juramentada da cópia do processo;
  • Certidão de Objeto e pé com Apostila e tradução juramentada para o italiano também com Apostila;
  • Formulário Dichiarazione sostitutiva di Atto Notorio – Riconoscimento di paternitá preenchido e assinado pelo genitor italiano;