Reconhecimento da cidadania italiana em favor dos filhos menores “por benefício de lei”, conforme a Lei n. 74/2025: mapeamento no Prenot@Mi.
Em continuidade às iniciativas adotadas por este Consulado-Geral desde a entrada em vigor da reforma da cidadania, e com o objetivo de garantir uma resposta rápida e eficiente aos cidadãos ítalo-brasileiros, iniciamos o mapeamento dos filhos menores de cidadãos italianos por nascimento (iure sanguinis), que têm direito ao reconhecimento da cidadania italiana por “benefício de lei”, conforme a Lei n. 91/1992, modificada pela Lei n. 74/2025.
O mapeamento é uma etapa organizacional indispensável para quantificar o número de beneficiários e permitir a preparação de um calendário de convocações, dentro dos prazos legais, para que se possa prestar presencialmente a declaração exigida pela lei.
É importante destacar que este procedimento NÃO constitui um agendamento ou reserva de horário para prestar a declaração legal. Trata-se apenas de um instrumento que permitirá contabilizar e verificar os pré-requisitos dos beneficiários.
As informações sobre o procedimento de marcação dos atendimentos serão comunicadas posteriormente por meio do site institucional e das redes sociais do Consulado Geral.
O mapeamento é reservado exclusivamente aos requerentes — cidadãos por nascimento/iure sanguinis — que ainda não conseguiram agendar um horário no portal Prenot@Mi para apresentar a declaração relativa aos seus filhos menores ainda não registrados.
ÂMBITO E PRAZOS
Quem se enquadra: exclusivamente filhos menores de cidadãos italianos por nascimento (iure sanguinis).
Atenção: estão excluídos os casos em que o genitor seja cidadão italiano não por nascimento/iure sanguinis, mas por outro título jurídico, como casamento, naturalização, reaquisição, origem trentina, eleição, entre outros.
Também estão excluídos os menores que se enquadrem em uma das seguintes situações:
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filho ou neto de cidadão(ãos) exclusivamente italiano(s) no momento do nascimento do menor (ou do falecimento do genitor ou avô), conforme o art. 3-bis, inciso 1, letra c;
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filho de cidadão(ãos) italiano(s) que tenham residido na Itália por pelo menos dois anos consecutivos após a aquisição da cidadania italiana e antes do nascimento ou adoção do filho, conforme o art. 3-bis, inciso 1, letra d.
Nesses casos, a documentação para o reconhecimento da cidadania dos menores deve ser enviada a este Consulado por correio, conforme as instruções disponíveis neste link.
Prazos:
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Nascidos até 24/05/2025 → declaração até 31/05/2026 (art. 1, inciso 1-ter do Decreto-Lei n. 36/2025).
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Nascidos a partir de 25/05/2025 → declaração até um ano após o nascimento ou o reconhecimento da filiação, inclusive adotiva (art. 4, inciso 1-bis, Lei n. 91/1992).
COMO FUNCIONA (EM 3 ETAPAS)
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Prepare a documentação necessária (veja a lista abaixo).
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Acesse o Prenot@Mi e preencha o formulário disponível na aba Cadastro – “benefício de lei” (SOMENTE se você ainda não possui agendamento).
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Faça o upload da documentação exigida, seguindo as instruções.
DOCUMENTOS A SEREM ANEXADOS NO PRENOT@MI
(os arquivos devem estar legíveis, em PDF por tipo de documento)
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Documentos de identidade de ambos os pais e do(s) menor(es) a serem reconhecidos. Recomenda-se preferencialmente o passaporte. Alternativamente, pode ser enviada a carteira de identidade ou CNH, desde que conste o local de nascimento do interessado. Recomenda-se digitalizar todos em um único arquivo PDF e carregá-lo na seção correspondente.
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Certidão de nascimento do(s) menor(es). Caso a documentação já esteja completa, anexar tudo em um único arquivo PDF. Caso contrário, anexar a certidão de nascimento brasileira de cada filho a ser registrado, frente e verso.
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Comprovante de pagamento em favor do Ministério do Interior. O pagamento deve ser efetivamente realizado antes do dia agendado (não serão aceitos comprovantes de agendamento de remessa de pagamento). Nesta fase, o documento não é obrigatório, mas fortemente recomendado.
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Cópia do provimento de reconhecimento da cidadania do genitor por nascimento que transmite a cidadania, nos casos em que o reconhecimento não foi realizado por este Consulado, caso esteja disponível (mesmo que já tenha sido apresentado no momento da inscrição no AIRE, para maior celeridade no processo atual).
Recomenda-se fortemente que os pais realizem uma verificação prévia da documentação a ser entregue. É fundamental conferir se não há erros materiais ou substanciais nos atos e nas respectivas traduções. Todas as informações e a lista completa dos documentos exigidos estão disponíveis neste link.
Lembra-se que é de responsabilidade do requerente apresentar documentação adequada, sem erros, para acompanhar o pedido.
Aviso: para realizar a declaração mencionada, será necessário atualizar previamente os dados de registro civil e residência (posição anagrafica).