Os Comites, instituídos em 1985, são órgãos representativos da coletividade italiana no exterior, eleitos diretamente pelos cidadãos italianos residentes em cada circunscrição consular na qual residam ao menos três mil cidadãos italianos inscritos na lista atualizada prevista no art. 5, §1º, da Lei n. 459/2001.
Nas circunscrições consulares em que residam menos de três mil cidadãos italianos, os Comites podem ser nomeados pela Autoridade diplomático consular.
Os Comites são compostos por 12 ou 18 membros, conforme atuem em circunscrições consulares com número inferior ou superior a 100 mil cidadãos italianos residentes, de acordo com a lista atualizada dos cidadãos italianos residentes no exterior.
Além dos membros eleitos de cidadania italiana, podem também integrar o Comitê, por cooptação, cidadãos estrangeiros de origem italiana, em número não superior a um terço dos componentes do Comitê eleito, equivalente a 4 ou 6 membros.
Nos termos do art. 1º, §2º, da Lei n. 286/2003, os Comites são órgãos de representação dos italianos no exterior perante as representações diplomático consulares.
Por meio de estudos, pesquisas e atividades de consulta, contribuem para identificar as necessidades de desenvolvimento social, cultural e civil da comunidade italiana de referência. Promovem ainda, em colaboração com a Autoridade consular, com as Regiões, com as autonomias locais e com entidades, associações e comitês atuantes no âmbito da circunscrição consular, iniciativas relacionadas à vida social e cultural da coletividade italiana no exterior.
Especial atenção é dedicada à participação dos jovens, à igualdade de oportunidades, à assistência social e escolar, à formação profissional, bem como aos setores recreativo, esportivo e de lazer.
Os Comites também são chamados a cooperar com a Autoridade consular na tutela dos direitos e dos interesses dos cidadãos italianos residentes na circunscrição consular.