Sexta-feira as 10.00h este consulado disponibilizará no Portal Prenot@mi novas vagas para agendamento para menores por benefício de lei.
ATENÇÃO ÀS SEGUINTES INFORMAÇÕES:
- O calendário seguirá sendo alimentado, garantindo a todos a possiblidade de registrar os próprios filhos dentro do prazo disposto em lei (2029);
- É essencial anexar, no momento do agendamento, o documento de identidade dos genitores e dos menores em PDF (preferencialmente um único PDF com menos de 1mega). Caso os menores não possuam documento de identidade bastará anexar a certidão de nascimento dos mesmos. Tais documentos serão essenciais para que no dia agendado a declaração esteja pronta e o atendimento possa ser feito com maior celeridade;
- É essencial que a situação cadastral (tanto com relação ao AIRE como com relação ao estado civil) JÁ ESTEJA atualizada. Se sua situação está em fase de atualização NÃO SE AGENDE ainda;
- No dia agendado segue sendo necessária – por força de lei – a presença de AMBOS os genitores. Os menores não devem se apresentar.
- A documentação a ser entregue está elencada detalhadamente em nosso site.
- DOCUMENTOS já emitidos SEGUIRÃO VÁLIDOS; não será necessário emitir novos documentos. Pedimos, no entanto, extrema atenção, lembrando que documentos incompletos ou incorretos acarretam atrasos que atingem todos os requerentes.