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minori adottati

As sentenças de adoção devem ser apresentadas ao Consulado italiano do local onde foram emitidas. Portanto, caso tenham sido emitidas em outro Estado estrangeiro, é necessário dirigir-se ao Consulado italiano competente para o Estado estrangeiro de emissão.

As averbações de adoção nas certidões brasileiras de nascimento não podem ser utilizadas para registrar uma adoção na Itália: é sempre necessário apresentar a documentação completa, seguindo as instruções abaixo.

Para registrar a sentença de adoção emitida no Brasil, os pais italianos residentes nesta circunscrição consular e regularmente inscritos no AIRE devem apresentar os documentos abaixo juntamente com os documentos indicados neste site, conforme a modalidade de solicitação de transcrição (menores cidadãos italianos por benefício de lei ou menores iure sanguinis).

A documentação a seguir deverá ser apresentada de forma completa e correta:

  • Deverão ser apresentadas as seguintes partes do processo de adoção:

a) Petição inicial,

b) Ata de Instrução e Julgamento,

c) Sentença,

d) trânsito em julgado (trata-se geralmente de um carimbo nas últimas páginas do processo);

ATENÇÃO: todas as cópias devem conter, em cada página, a menção “cópia extraída do Tribunal de Justiça de…” ou o carimbo original de autenticação do próprio Tribunal; é possível colocar uma só Apostila com os dizeres “autos do processo” na cópia do processo e uma só Apostila na última página da tradução juramentada.

Referidas peças deverão ter tradução juramentada para o italiano, também com Apostila;

e) certidão de Objeto e pé com Apostila e tradução juramentada para o italiano também com Apostila;