As sentenças de adoção devem ser apresentadas ao Consulado italiano do local onde foram emitidas. Portanto, caso tenham sido emitidas em outro Estado estrangeiro, é necessário dirigir-se ao Consulado italiano competente para o Estado estrangeiro de emissão.
As averbações de adoção nas certidões brasileiras de nascimento não podem ser utilizadas para registrar uma adoção na Itália: é sempre necessário apresentar a documentação completa, seguindo as instruções abaixo.
Para registrar a sentença de adoção emitida no Brasil, os pais italianos residentes nesta circunscrição consular e regularmente inscritos no AIRE devem apresentar os documentos abaixo juntamente com os documentos indicados neste site, conforme a modalidade de solicitação de transcrição (menores cidadãos italianos por benefício de lei ou menores iure sanguinis).
A documentação a seguir deverá ser apresentada de forma completa e correta:
- Deverão ser apresentadas as seguintes partes do processo de adoção:
a) Petição inicial,
b) Ata de Instrução e Julgamento,
c) Sentença,
d) trânsito em julgado (trata-se geralmente de um carimbo nas últimas páginas do processo);
ATENÇÃO: todas as cópias devem conter, em cada página, a menção “cópia extraída do Tribunal de Justiça de…” ou o carimbo original de autenticação do próprio Tribunal; é possível colocar uma só Apostila com os dizeres “autos do processo” na cópia do processo e uma só Apostila na última página da tradução juramentada.
Referidas peças deverão ter tradução juramentada para o italiano, também com Apostila;
e) certidão de Objeto e pé com Apostila e tradução juramentada para o italiano também com Apostila;
- formulário Dichiarazione sostitutiva di Atto Notorio – Adozione preenchido e assinado pelo genitor que será o cidadão italiano;