- DOCUMENTAÇÃO RELATIVA AO ASCENDENTE NASCIDO NA ITÁLIA
- DOCUMENTAÇÃO RELATIVA AOS ASCENDENTES NÃO REQUERENTES
ASCENDENTE NASCIDO NA ITÁLIA
1. CERTIDÃO DE NASCIMENTO ORIGINAL (Estratto di nascita completo di generalità)
Este documento deve ser adquirido pelo interessado diretamente na cidade italiana (Comune) de nascimento do antepassado italiano e apresentado em original. A princípio não há validade para este documento, porém este Consulado pode solicitar uma nova certidão caso seja necessário. Sendo um documento italiano, não é necessário apostilar, reconhecer firma ou traduzi-lo.
Nesta certidão deve constar claramente, além dos dados completos de nascimento, também o nome dos pais do italiano.
Caso o registro civil não fosse ainda vigente na data de nascimento do ascendente, a certidão de nascimento deve ser substituída pela Certidão de Batismo original emitida pela Paróquia, com reconhecimento da assinatura do Pároco por parte da Cúria Episcopal competente.
O documento original do antepassado italiano (nascimento e/ou casamento) emitido na Itália, se em bom estado e sem rasuras, não possui prazo de validade, podendo ser apresentado mesmo se emitido anos atrás. Caso necessário, no momento da análise, será solicitado um novo.
- CERTIDÃO NEGATIVA DE NATURALIZAÇÃO DO ANTEPASSADO ITALIANO
Este documento é obrigatório para confirmar que o ascendente italiano não tenha se naturalizado, pois, dependendo da data de uma eventual naturalização, pode ser um fator impeditivo para a passagem da cidadania italiana aos descendentes.
Deve ser emitida online pelo requerente no site do Ministério da Justiça brasileiro (www.justica.gov.br/acesso-a-sistemas/e-certidao). Ao acessar o site, o interessado deve preencher corretamente todos os campos, principalmente no que diz respeito às eventuais variações de nome e sobrenome do antepassado italiano presentes nas certidões de Registro Civil brasileiras ou que eventualmente tenham sido objeto de retificação judicial (ex.: Mario Rossi, Mario Rosi, Marrio Rossi, Marrio Roci, etc). Ou seja, devem constar todas as variações com as quais a mesma pessoa foi citada em todas as certidões de registro civil apresentadas para o pedido de reconhecimento da cidadania italiana.
Esta certidão deve ser apresentada com Apostila acompanhada da respectiva TRADUÇÃO juramentada para língua italiana, a qual também deve ser apostilada.
Caso o ascendente italiano seja vivo, a Certidão Negativa de Naturalização poderá ser substituída pela cópia autenticada da Carteira de Identidade para Estrangeiros (RNE).
2a. A eventual naturalização do antepassado italiano não impede necessariamente a transmissão da cidadania, desde que tenha ocorrido depois do nascimento dos filhos. Neste caso específico, deve ser apresentada a Certidão Positiva de Naturalização original, com Apostila acompanhada da respectiva TRADUÇÃO juramentada para língua italiana, a qual também deve ser apostilada.
2b. Caso o antepassado italiano tenha residido em outros países além de Brasil e Itália (exemplo: o antepassado foi residente na Argentina antes de emigrar para o Brasil), é necessário apresentar uma Certidão Negativa/Positiva de Naturalização emitida pelas autoridades destes países.
Sugerimos que o interessado acesse o site do Consulado Italiano competente pela circunscrição onde foi emitida a certidão, para apresentá-la corretamente, obtendo maiores informações sobre como apostilar ou legalizar tanto o documento quanto a respectiva tradução juramentada.
- CERTIDÃO DE CASAMENTO DO ANTEPASSADO ITALIANO
A certidão de casamento brasileira deve ser apresentada em 2º via original recente, no formato inteiro teor, com Apostila acompanhada da respectiva tradução juramentada para língua italiana, a qual também deve ser apostilada.
3a. Se o casamento foi celebrado na Itália, deve ser apresentada a certidão italiana em 2º via original (Estratto dell’atto di matrimonio). A princípio não há validade para este documento, porém este Consulado pode solicitar uma nova certidão caso seja necessário. Sendo um documento italiano, não é necessário apostilar, reconhecer firma ou traduzi-lo
3b. Caso o antepassado italiano tenha se casado mais vezes, é necessário apresentar as certidões de todos os casamentos, a/as certidões de óbito do/s precedente/s cônjuge/s ou eventuais divórcios.
3c. Se o antepassado italiano se casou em países diferentes do Brasil e da Itália, será necessário apresentar a certidão de casamento emitida pelas autoridades. Sugerimos que o interessado acesse o site do Consulado Italiano competente pela circunscrição onde foi emitida a certidão, para apresentá-la corretamente, obtendo maiores informações sobre como apostilar ou legalizar tanto o documento quanto a respectiva tradução juramentada.
- CERTIDÃO DE ÓBITO DO ANTEPASSADO ITALIANO
A certidão de óbito brasileira deve ser apresentada em 2º via original, no formato inteiro teor, com Apostila acompanhada da respectiva tradução juramentada para língua italiana, a qual também deve ser apostilada.
4a. Se o antepassado italiano faleceu em país diferente do Brasil ou Itália, deve ser apresentada a certidão de óbito emitida pelas autoridades competentes. Sugerimos que o interessado acesse o site do Consulado Italiano competente pela circunscrição onde foi emitida a certidão, para apresentá-la corretamente, obtendo maiores informações sobre como apostilar ou legalizar tanto o documento quanto a respectiva tradução juramentada.
ASCENDENTES NÃO REQUERENTES
Será necessário entregar a 2ª via original recente, no formato inteiro teor, com Apostila e acompanhadas da respectiva tradução juramentada para língua italiana (que também deve conter a apostilada) das certidões de NASCIMENTO, CASAMENTO e eventual ÓBITO de todos os ascendentes não requerentes.
Caso algum ascendente tenha nascido, se casado ou falecido em país diferente do Brasil, ou Itália, clique aqui. Não são aceitas transcrições brasileiras.