- CERTIDÕES DE REGISTRO CIVIL
Para possibilitar a análise da passagem da cidadania italiana entre as gerações da família, são necessárias todas as certidões de NASCIMENTO, CASAMENTO e EVENTUAL ÓBITO de todos os descendentes, desde o antepassado incluindo o requerente e seus filhos menores.
Todas as certidões brasileiras (de nascimento, casamento e eventual óbito) devem ser apresentadas em 2º via original recente, no formato inteiro teor, com Apostila e acompanhadas da respectiva tradução juramentada para língua italiana, a qual também deve ser apostilada.
Se algum dos descendentes tenha nascido, se casado ou falecido em país diferente do Brasil ou Itália, deve ser apresentada a referente certidão emitida pelas autoridades locais competentes. Sugerimos que o interessado acesse o site do Consulado Italiano competente pela circunscrição onde foi emitida a certidão, para apresentá-la corretamente, obtendo maiores informações sobre como apostilar ou legalizar tanto o documento quanto a respectiva tradução juramentada. Não são aceitas transcrições brasileiras.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES!
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- Se o requerente é divorciado, a simples averbação do divórcio na certidão de casamento não é suficiente para que seja registrado na Itália. É necessário apresentar o processo de divórcio devidamente traduzido. Clique aqui para informações sobre como apresentar esta documentação.
- Caso o requerente tenha filhos adotados, deve-se apresentar o processo de adoção para que a sentença brasileira seja homologada também pelo competente tribunal italiano. Uma vez homologada, é dada continuidade ao registro da certidão de nascimento deste filho e reconhecimento da cidadania italiana. Clique aqui para informações sobre como apresentar esta documentação
- Na certidão de nascimento de filhos os quais pais que não sejam casados é necessário que esteja claramente escrito quem foi o declarante, ou seja, quem se apresentou no cartório para declarar tal nascimento. Caso tenham sido ambos os genitores, deve estar escrito que “foram declarantes os pais”.
- Caso somente um dos genitores tenha sido declarante, a certidão de nascimento deve ser acompanhada de uma escritura pública de reconhecimento materno ou paterno. Clique aqui para informações sobre como apresentar esta documentação. ATENÇÃO: Caso o filho em questão seja maior de 18 anos, aconselhamos aguardar a solicitação deste Consulado Geral (após a entrega do processo na data agendada) para fazer esta escritura, que tem 1 ano de validade. Neste caso específico, durante a análise do processo, este Consulado Geral, agendará diretamente com o interessado o procedimento de “Elezione”.
- PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CIDADANIA ITALIANA
Cada requerente maior de 18 anos deve apresentar este formulário já preenchido (de maneira legível, a mão ou digitado) e assinado. A assinatura feita deve ser coincidente com aquela do documento de identidade. Não deve ser feito este formulário para menores.
- FICHA DE CADASTRO
Cada requerente maior de 18 anos deve apresentar este formulário já preenchido (de maneira legível, a mão ou digitado) e assinado. A assinatura feita deve ser coincidente com aquela do documento de identidade.
Lembramos que as informações reportadas serão usadas para o cadastro consular de cada requerente. Por isso, certifique-se que estejam legíveis, corretas e conforme aos documentos apresentados.
A ficha de cadastro de cada um deve estar acompanhada DA RESPECTIVA CÓPIA SIMPLES: de:
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- DOCUMENTO DE IDENTIDADE – são aceitos somente: RG, RNE ou passaporte brasileiro válido
- COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA –CLIQUE AQUI para verificar quais comprovantes serão aceitos.
- PROCURAÇÃO
Caso se trate de um processo em que mais de um membro da família fez o requerimento para o reconhecimento da cidadania italiana, é necessária a presença de somente um requerente.
Os demais podem dar ao representante da família, que irá comparecer na data agendada, uma PROCURAÇÃO SIMPLES. Pode ser feita a mão ou digitada, não é necessário reconhecimento de firma, mas é essencial que a assinatura seja correspondente ao documento de identidade anexado.
Nesta procuração, devem constar os dados completos do titular, do familiar autorizado e o objeto da procuração. CLIQUE AQUI para ver um exemplo
Para agilizar a análise da documentação entregue, solicitamos que o requerente faça uma árvore genealógica de sua família, somente com os nominativos de documentos que fazem parte do processo.
Não há um modelo obrigatório, basta que seja organizado e claro, começando pelo ascendente italiano no topo e continuando até o requerente e seus filhos.
Caso mais de uma pessoa da família seja também requerente, apenas uma única árvore é necessária, incluindo o nominativo de todos os requerentes que fazem parte do mesmo processo.