PAGAMENTO DA TAXA DE 300,00 EURO – Lei n. 89 de 23 de Junho de 2014
A Lei n. 89/2014 introduziu a obrigatoriedade do pagamento de 300 Euros por parte de cada pessoa maior de idade que apresenta o pedido de reconhecimento da cidadania italiana.
A taxa é devida à análise do processo. Independentemente do êxito da mesma, no caso de não reconhecimento da cidadania italiana por razões motivadas (por exemplo, o impedimento pela legislação atual, a falta de documentação correta, falta do envio de eventual integração necessária dento do prazo estipulado, etc), o valor pago não será devolvido (será aplicado o art. 10 bis da L.241/1990).
O pagamento desta taxa é feito em Reais. O valor é convertido conforme o câmbio consular em vigor no trimestre.
São isentos da taxa somente os pedidos de reconhecimento de cidadania para os filhos que são menores no momento da convocação.
A modalidade de pagamento será especificada no e-mail enviado pelo Consulado com a data agendada. Por isso, não há necessidade de enviar e-mails adicionais questionando este procedimento.