Os requerentes que enviaram os pedidos em anos diferentes devem aguardar a convocação deste Consulado consultando diretamente nosso site.
A seguir publicamos as instruções completas para os requerentes dos anos atualmente convocados.
Os interessados devem ler todos os tópicos com atenção (clicando nos links abaixo) para que a solicitação seja enviada dentro do prazo estipulado e para que sejam evitados eventuais erros e/ou imprecisões que possam atrasar o procedimento.
As certidões de nascimento devem ser formadas a partir da declaração feita por uma pessoa legitimada de acordo com a legislação italiana em vigor no momento do evento (art. 373 do Código Civil de 1865, art. 70 do Decreto Real nº 1238 de 9 de julho de 1939 e art. 30, parágrafo 1 do Decreto Presidencial nº 396 de 3 de novembro de 2000).
(clicar nos links abaixo para abrir as instruções)
- COMO SEREI CONVOCADO?
- LISTA DOS DOCUMENTOS QUE DEVERÃO SER ENTREGUES NO DIA AGENDADO
- INSTRUÇÕES PARA O PAGAMENTO DA TAXA
- JÁ EFETUEI O PAGAMENTO DA TAXA E ENTREGUEI MINHA DOCUMENTAÇÃO