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2º PASSO – Convocação – Instruções para apresentação dos documentos para os requerentes convocados

Os requerentes que enviaram os pedidos em anos diferentes devem aguardar a convocação deste Consulado consultando diretamente nosso site.

A seguir publicamos as instruções completas para os requerentes dos anos atualmente convocados.

Os interessados devem ler todos os tópicos com atenção (clicando nos links abaixo) para que a solicitação seja enviada dentro do prazo estipulado e para que sejam evitados eventuais erros e/ou imprecisões que possam atrasar o procedimento.

As certidões de nascimento devem ser formadas a partir da declaração feita por uma pessoa legitimada de acordo com a legislação italiana em vigor no momento do evento (art. 373 do Código Civil de 1865, art. 70 do Decreto Real nº 1238 de 9 de julho de 1939 e art. 30, parágrafo 1 do Decreto Presidencial nº 396 de 3 de novembro de 2000).

 (clicar nos links abaixo para abrir as instruções)