As mulheres estrangeiras que contraíram casamento até a data de 27 de Abril de 1983 com cidadãos italianos têm direito ao reconhecimento automático da cidadania italiana, mesmo em caso de divorcio ou morte do cidadão italiano.
Não podem acessar a este procedimento as mulheres estrangeiras que contraíram casamento com cidadãos italianos cuja cidadania italiana foi reconhecida enquanto nascidos e já residentes nos territórios pertencentes ao Império Austro-húngaro ou descendentes dos mesmos, sendo que esses não são consideratos italianos no momento do casamento (Lei n. 379 de 14 de dezembro de 2000).
O procedimento esta sujeito á uma taxa de 300 euros e no momento da análise da documentação o Consulado comunicará a interessada por e-mail as instruções de pagamento, que deverá ser efetuado independentemente do exito do procedimento; caso a requerente no passado ja tinha obtido a emissão dum passaporte italiano, o pagamento não será necessario (Lei n. 89 de 23 de junho de 2014).
Para obter o reconhecimento da cidadania italiana por casamento celebrado antes do de 27 de Abril de 1983 a cônjuge estrangeira deve enviar pelo Correios com A/R ao endereço A/C Ufficio Stato Civile, Consolato Generale d’Italia in San Paolo, Avenida Paulista 1963, 01311-300 Sao Paulo (SP) a seguinte documentação:
– segunda via original da certidão de nascimento em inteiro teor recente (emitida há menos de 6 meses) com Apostila e tradução juramentada para o italiano, também com Apostila
– formulário Dichiarazione sostitutiva – Iure Matrimonii devidamente preenchido, datado e assinado pela requerente acompanhado de cópia simples de um documento de identidade dentro do prazo de validade (passaporte, RG, CIN ou CNH) e de um comprovante de residência idôneo em seu nome ou do cônjuge cidadão italiano.
– caso a requerente no passado já tinha obtido a emissão de um passaporte italiano, anexar a relativa fotocópia simples;
– se o casamento não foi ainda registrado no Registro Civil italiano, enviar junto aos documentos acima a segunda via original da certidão de casamento em inteiro teor recente (emitida há menos de seis meses) com Apostila e tradução juramentada para o italiano, também com Apostila.