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Reconhecimento de paternidade por via administrativa

O genitor italiano residente nesta circunscrição consular e regularmente inscrito no AIRE deve enviar pelo Correios com A/R ao endereço A/C Ufficio Stato Civile, Consolato Generale d’Italia in San Paolo, Avenida Paulista 1963, 01311-300 Sao Paulo (SP) a seguinte documentação:

segunda via original do reconhecimento de paternidade administrativo feito em um Cartório de Registro Civil com Apostila e tradução juramentada para o italiano, também com Apostila

segunda via original da certidão de nascimento em inteiro teor recente (emitida há menos de 6 meses) com Apostila e tradução juramentada para o italiano, também com Apostila

– formulário Dichiarazione sostitutiva – Nascita devidamente preenchido e datado pelo genitor italiano e assinado por ambos os genitores do menor, acompanhado de cópia simples de um documento de identidade dentro do prazo de validade de ambos os genitores (passaporte italiano, brasileiro, RG ou CNH) e de um comprovante de residência idôneo em nome do genitor italiano requerente. CLIQUE AQUI para verificar quais comprovantes serão aceitos. Caso não conste a assinatura do outro genitor, o genitor italiano requerente deverá comunicar a razão desta falta de autorização e indicar o contato do outro genitor (telefone, endereço de residência/trabalho e/ou e-mail)

– caso o filho menor resida no Brasil somente com o genitor estrangeiro (ou seja, com aquele que não tem a cidadania italiana) é necessario enviar também o formulário Dichiarazione del genitore straniero, onde o genitor estrangeiro declara que o filho reside no Brasil com ele; o formulário deve ser assinado por ambos os genitores e acompanhado de cópia simples de um documento de identidade dentro do prazo de validade de ambos os genitores (passaporte italiano, brasileiro, RG ou CNH) e de um comprovante de residência idôneo em nome do genitor estrangeiro com quem o filho reside. CLIQUE AQUI para verificar quais comprovantes serão aceitos.