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Reconhecimento de paternidade

As sentenças de reconhecimento de paternidade devem ser apresentadas ao Consulado italiano do local de emissão da sentença: portanto, se foram emitidas num outro país, é necessario entrar em contato com o Consulado competente daquele país.

Caso o reconhecimento de paternidade por parte do genitor italiano seja o resultado de um processo administrativo ou judicial, para registrar o filho reconhecido no Registro Civil italiano o genitor italiano residente nesta circunscrição consular e regularmente inscrito no AIRE deve enviar pelo Correios com A/R ao endereço A/C Ufficio Stato Civile, Consolato Generale d’Italia in San Paolo, Avenida Paulista 1963, 01311-300 Sao Paulo (SP) a seguinte documentação: