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Filhos nascidos em outro país

As transcrições brasileiras das certidões de nascimento estrangeiras não produzem efeitos na Itália e, portanto, NÃO SÃO ACEITAS;

Para registrar um filho nascido em outro país, o genitor cidadão italiano residente nesta circunscrição consular e regularmente inscrito no AIRE deve enviar pelo correio com A/R ao endereço A/C Ufficio Stato Civile, Consolato Generale d’Italia in San Paolo, Avenida Paulista 1963, 01311-300 Sao Paulo (SP) a seguinte documentação:

  • Certidão de nascimento recente e original, emitida pelas autoridades locais do território onde ocorreu o nascimento, no que seria o formato equivalente ao inteiro teor do outro país, com apostila ou legalização (a depender do país ser ou não signatário da Convenção de Haia. Tal informação deverá ser confirmada com a autoridade italiana – Consulado ou Embaixada – no país em questão);
  • tradução, com sua própria apostila ou legalização, feita da língua estrangeira diretamente para o italiano.

SUGERIMOS VIVAMENTE QUE SE ACESSE O SITE DA REPRESENTAÇÃO DIPLOMÁTICA/CONSULAR ITALIANA DO PAÍS ESTRANGEIRO ONDE OCORREU O NASCIMENTO PARA QUE O DOCUMENTO SEJA FEITO CORRETAMENTE.

– Formulário Dichiarazione sostitutiva – Nascita devidamente preenchido e datado pelo genitor italiano e assinado por ambos os genitores do menor, acompanhado de cópia simples de um documento de identidade dentro do prazo de validade de ambos os genitores (passaporte italiano, brasileiro, RG ou CNH) e de um comprovante de residência idôneo em nome do genitor italiano requerente. CLIQUE AQUI para verificar quais comprovantes serão aceitos. Caso não conste a assinatura do outro genitor, o genitor italiano requerente deverá comunicar a razão desta falta de autorização e indicar o contato do outro genitor (telefone, endereço de residência/trabalho e/ou e-mail)

– Caso o filho menor resida no Brasil somente com o genitor estrangeiro (ou seja, com aquele que não tem a cidadania italiana) é necessário enviar também o formulário Dichiarazione del genitore straniero, onde o genitor estrangeiro declara que o filho reside no Brasil com ele; o formulário deve ser assinado por ambos os genitores e acompanhado de cópia simples de um documento de identidade dentro do prazo de validade de ambos os genitores (passaporte italiano, brasileiro, RG ou CNH) e de um comprovante de residência idôneo em nome do genitor estrangeiro com quem o filho reside. CLIQUE AQUI para verificar quais comprovantes serão aceitos.