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Filhos nascidos fora do casamento

Pela normativa italiana, quando um filho nasce de pais que não estão casados no civil no momento do nascimento, ambos os genitores devem declarar o nascimento da criança no cartório, não sendo suficiente que apareçam os nomes dos dois.

Quando isso não ocorre e somente um dos genitores é o declarante, aquele que não estava presente deverá fazer a escritura de maternidade/paternidade como esclarecido a seguir.

Para registrar no Registro Civil italiano o nascimento de um filho, o genitor cidadão italiano residente nesta circunscrição consular e regularmente inscrito no AIRE deve enviar pelo Correio com A/R ao endereço A/C Ufficio Stato Civile, Consolato Generale d’Italia in San Paolo, Avenida Paulista 1963, 01311-300 Sao Paulo (SP) a seguinte documentação:

segunda via original da certidão de nascimento em inteiro teor recente (emitida há menos de 6 meses) com Apostila e tradução juramentada para o italiano, também com Apostila

– caso a certidão não reporte claramente que “foram declarantes os pais”, é necessário que o genitor ausente ao momento da declaração apresente uma Escritura pública de reconhecimento de maternidade/paternidade feita em um Cartório de Registro Civil ou Tabelionato de Notas, com Apostila e tradução juramentada para o italiano, também com Apostila;  esta Escritura deve ser feita da seguinte maneira:

– se o filho for menor de 14 anos, o genitor que primeiramente declarou o nascimento deverá estar presente e dar o seu consentimento ao reconhecimento (ver o modelo Escritura pública de reconhecimento de maternidade/paternidade de filho menor de 14 anos)

– se o filho for maior de 14 anos, o filho deverá estar presente e dar seu consentimento ao reconhecimento (ver o modelo Escritura pública de reconhecimento de maternidade/paternidade de filho maior de 14 anos)

– formulário Dichiarazione sostitutiva – Nascita devidamente preenchido e datado pelo genitor italiano e assinado por ambos os genitores do menor, acompanhado de cópia simples de um documento de identidade dentro do prazo de validade de ambos os genitores (passaporte italiano, brasileiro, RG ou CNH) e de um comprovante de residência idôneo em nome do genitor italiano requerente. CLIQUE AQUI para verificar quais comprovantes serão aceitos. Caso não conste a assinatura do outro genitor, o genitor italiano requerente deverá comunicar a razão desta falta de autorização e indicar o contato do outro genitor (telefone, endereço de residência/trabalho e/ou e-mail)

– caso o filho menor resida no Brasil somente com o genitor estrangeiro (ou seja, com aquele que não tem a cidadania italiana) é necessário enviar também o formulário Dichiarazione del genitore straniero, onde o genitor estrangeiro declara que o filho reside no Brasil com ele; o formulário deve ser assinado por ambos os genitores e acompanhado de cópia simples de um documento de identidade dentro do prazo de validade de ambos os genitores (passaporte italiano, brasileiro, RG ou CNH) e de um comprovante de residência idôneo em nome do genitor estrangeiro com quem o filho reside. CLIQUE AQUI para verificar quais comprovantes serão aceitos.