Os filhos de genitores cidadãos italianos, ou de pelo menos um genitor que tenha a cidadania italiana, são cidadãos italianos, independentemente do local de nascimento ou das eventuais outras cidadanias possuídas pelos genitores.
Salientamos que até o momento a paternidade/maternidade socioafetiva não é reconhecida na Italia: documentos e certidões atestando esse status não serão transmitidos e o sobrenome do filho não poderá incluir o sobrenome do pai/mãe socioafetivo.
Para registrar no Registro Civil italiano o nascimento de um filho, o genitor cidadão italiano residente nesta circunscrição consular e regularmente inscrito no AIRE deve enviar pelo Correios com A/R ao endereço A/C Ufficio Stato Civile, Consolato Generale d’Italia in San Paolo, Avenida Paulista 1963, 01311-300 Sao Paulo (SP) a seguinte documentação: