O Decreto-lei de 28 de março de 2025, nº 36 (ler aqui na gazzetta ufficiale), que estabelece disposições urgentes em matéria de cidadania, modificou os requisitos para a transmissão da cidadania.
Enquanto se aguarda a conversão do Decreto-lei, apresentam-se as seguintes disposições operacionais:
- Todos os pedidos de transcrição de certidão de nascimento de filhos menores de cidadãos italianos, devidamente apresentados junto a este Consulado Geral até o dia 27 de março de 2025 (são considerados os pedidos enviados por correio ao Consulado ou de qualquer forma recebidos em atendimento presencial no guichê até essa data), serão analisados e avaliados de acordo com a legislação em vigor antes da adoção do referido Decreto-lei.
- Todos os pedidos de transcrição de certidão de nascimento de filhos menores apresentados a partir de 28 de março de 2025 serão analisados e avaliados de acordo com as alterações estabelecidas pelo referido Decreto-lei.
Em particular, será encaminhado ao Município italiano competente o pedido de transcrição dos registros de nascimento de menores que sejam:
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- Filhos de cidadão(ãos) italiano(s) nascido(s) na Itália;
- Netos de cidadão(ãos) italiano(s) nascido(s) na Itália;
- Filhos de cidadão(ãos) italiano(s) nascido(s) no exterior que tenha(m) vivido na Itália por pelo menos 2 (dois) anos consecutivos, mesmo antes de ser(em) reconhecido(s) como italiano(s), desde que tenha(m) antes do nascimento do filho menor (mediante a obtenção do certificado histórico de residência emitido pelo Município italiano competente);
- Filhos de cidadão(ãos) italiano(s) que não possuam outra cidadania (mediante a obtenção da documentação que comprove que o filho menor é apátrida).
Salientamos que até o momento a paternidade/maternidade socioafetiva não é reconhecida na Itália: documentos e certidões atestando esse status não serão transmitidos e o sobrenome do filho não poderá incluir o sobrenome do pai/mãe socioafetivo.
Para registrar no Registro Civil italiano o nascimento de um filho, o genitor cidadão italiano residente nesta circunscrição consular e regularmente inscrito no AIRE deve enviar pelos Correios com A/R ao endereço A/C Ufficio Stato Civile, Consolato Generale d’Italia in San Paolo, Avenida Paulista 1963, 01311-300 São Paulo (SP) a seguinte documentação: