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Sobre o Reconhecimento da Cidadania

1. Quem tem direito à cidadania italiana por descendência?

A cidadania italiana jure sanguinis é transmitida a partir do(a) ascendente italiano(a)- nascido na Itália – aos descendentes (desde que não tenha havido perda da cidadania italiana por aquisição de cidadania estrangeira) sem interrupção e sem limite de gerações. A única exceção se refere à descendência por parte materna, se a mulher na sua linha de ascendência, tiver tido filhos antes de 01/01/1948. De fato, caso haja uma mulher na linha de transmissão de cidadania (bisavó, avó, mãe) somente os filhos dela (e assim também os descendentes), nascidos a partir de tal data, poderão solicitar a cidadania italiana através deste Consulado.

2. Preciso ter um passaporte italiano para ser considerado cidadão italiano?

Não, o passaporte é apenas um documento de viagem.

3. Alguém que perdeu a nacionalidade italiana pode obtê-la novamente?

Um cidadão italiano que tenha obtido a nacionalidade estrangeira antes de 16 de Agosto de 1992, e por conseguinte perdido a sua nacionalidade italiana, pode obtê-la novamente se residir em território italiano e declarar à Comuna que deseja readquirir a nacionalidade italiana. Aqueles que obtiveram a nacionalidade estrangeira após 16/08/1992 mantêm a nacionalidade italiana, a menos que tenham renunciado expressamente a ela.

4. O que acontece com o cidadão italiano que se naturalizou?

O cidadão italiano que se naturalizou e obteve outra cidadania estrangeira antes de 16/08/1992, conforme normativa da época, perdeu a cidadania italiana.

italiano que obteve a cidadania estrangeira depois de 16/08/1992, manteve a cidadania italiana, a menos que tenha expressamente renunciado a ela.

5. Se me tornar cidadão, tenho alguma obrigação com a Itália?

O único dever do cidadão italiano que reside no exterior é manter atualizado o cadastro consular de seu próprio núcleo familiar. Todas as instruções de como fazê-lo estão publicadas neste site. Ao não cumprir este dever, fica prejudicada a possibilidade de o cidadão italiano solicitar serviços consulares.
A longa fila de espera neste Consulado é resultado desta falta de registros atualizados pelas gerações anteriores.
O voto não é obrigatório.

6. Os cônjuges têm direito à cidadania italiana?

As mulheres que contraíram matrimônio com cidadão italiano até 27 de abril de 1983 têm direito ao reconhecimento de cidadania automático quando a cidadania do marido for reconhecida. Para tanto, deverão providenciar a própria Certidão de Nascimento em original recente, com tradução e apostila (na original e na tradução). Também deverá pagar a taxa e preencher os devidos formulários. Clique aqui para todas as informações. Tal norma não se aplica aos homens casados com cidadãs italianas até tal data.

Os cônjuges que tenham contraído matrimônio após 27 de abril de 1983, independente da data do casamento, não têm direito automático à cidadania italiana. Os interessados podem pleitear a naturalização italiana por casamento somente após o cônjuge ser cidadão italiano e a certidão de casamento já tiver sido registrada em um Comune italiano. As instruções estão disponíveis neste link.

7. Já sou cidadão italiano e devo registrar na Itália o meu casamento e/ou o nascimento dos meus filhos menores. Como devo proceder?

Em tal caso é necessário seguir as instruções, dispostas neste mesmo site, na seção de Registro Civil, para os devidos registros.

8. Fiz o requerimento, fui convocado, mas não tenho mais interesse na cidadania italiana. Preciso me apresentar?

Não, o convocado não é obrigado a se apresentar ou enviar qualquer tipo de comunicação, se não houver mais interesse.

9. Não tenho mais interesse na cidadania italiana. Posso “passar” meu requerimento para outra pessoa?

Não, não é possível ceder o próprio lugar a terceiros.

10. Um parente já obteve o reconhecimento da nacionalidade num município italiano ou noutro consulado. O que devo apresentar?

Quando convocado por este Consulado, terá de apresentar toda a documentação, desde o antepassado italiano até ao requerente, conforme instruções disponíveis.