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Referendo Constitucional 2026: emissão da segunda via do material eleitoral

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Informa-se que, A PARTIR DE DOMINGO, 8 DE MARÇO DE 2026, os eleitores que não tenham recebido no próprio endereço de residência o envelope eleitoral para votação por correspondência por ocasião do referendo constitucional dos dias 22 e 23 de março, poderão solicitar uma segunda via junto a este Consulado Geral.

O pedido de duplicado poderá ser apresentado pessoalmente (a partir do dia 9 de março) ou por e-mail aos endereços:

E-mail: sanpaolo.elezioni@esteri.it

O pedido – que deve ser redigido utilizando o modelo disponível aqui – deverá ser acompanhado de um documento de identidade válido (inclusive emitido por autoridades brasileiras).

Os eleitores que solicitarem a segunda via do envelope eleitoral deverão declarar estar cientes das responsabilidades penais decorrentes do voto duplo, previstas no art. 18, §2º, da Lei 459/2001, segundo o qual: “Quem, por ocasião das eleições da Câmara e dos referendos, votar tanto por correspondência quanto na seção eleitoral de sua última inscrição na Itália, ou votar mais de uma vez por correspondência, será punido com reclusão de um a três anos e multa de 52 euros a 258 euros.”

Após as devidas verificações, este Consulado Geral fornecerá as instruções necessárias aos interessados para a emissão da segunda via. A segunda via poderá ser enviada ao endereço de residência do eleitor solicitante (caso haja tempo hábil para o recebimento do envelope) ou entregue pessoalmente, nos horários de atendimento do Ufficio Elettorale, a partir do dia 09 de março, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h.

Esta Sede, exclusivamente para a emissão das segundas vias dos envelopes eleitorais, observará também os seguintes horários extraordinários de atendimento ao público:

  • Sábado, 14 de março: das 9h às 13h
  • Domingo, 15 de março: das 9h às 13h

Recorda-se, finalmente, que os envelopes pré-franqueados contendo as cédulas votadas deverão chegar a este Consulado Geral (Avenida Paulista 1963) impreterivelmente até as 16h00 de quinta-feira, 19 de março de 2026.

ATENÇÃO

É obrigatório assegurar a guarda do material eleitoral, sendo proibida sua cessão a terceiros.