Com a publicação da Lei n. 26 de 28 de fevereiro de 2026, foi convertido em lei o Decreto Lei n. 200 de 31 de dezembro de 2025. Em sede de conversão foi introduzido o artigo 1, comma 19 –ter, que prevê a prorrogação do prazo para o registro dos filhos de cidadãos italianos per nascita que eram menores na data de entrada em vigor da Lei n. 74 de 2025, ou seja, em 24 de maio de 2025.
Com essa alteração normativa passa a vigorar um novo prazo para o registro desses filhos menores, ou que eram menores em 24 de maio de 2025, o qual se estende até 31 de maio de 2029.
Em razão da prorrogação, este Consulado, que vinha operando em modalidade emergencial para dar vazão aos numerosos pedidos de registro mediante apresentação da declaração de vontade firmada pessoalmente por ambos os genitores, poderá organizar o atendimento por meio de calendário regular no portal ao longo do próximo triênio, garantindo o serviço a todos os que possuem direito.
Informações operativas adicionais, inclusive específicas para cada situação, serão divulgadas nas proximas semanas.