Amanhã as 17.00h este consulado disponibilizará no Portal Prenot@mi um calendário de agendamento para menores por benefício de lei.
ATENÇÃO ÀS SEGUINTES INFORMAÇÕES:
– Esta será a PRIMEIRA (de diversas) aberturas do calendário, que será frequentemente alimentado, garantindo a todos a possiblidade de registrar os próprios filhos dentro do prazo disposto em lei;
– É essencial anexar, no momento do agendamento, o documento de identidade dos genitores e dos menores em PDF (preferencialmente um único PDF com menos de 1mega). Caso os menores não possuam documento de identidade bastará anexar a certidão de nascimento dos mesmos. Tais documentos serão essenciais para que no dia agendado a declaração esteja pronta e o atendimento possa ser feito com maior celeridade;
– Não há necessidade de receber link ou de ter ou não feito o mapeamento para conseguir se agendar;
– É essencial que a situação cadastral (tanto com relação ao AIRE como com relação ao estado civil) JÁ ESTEJA atualizada. Se sua situação está em fase de atualização NÃO SE AGENDE ainda;
No dia agendado segue sendo necessária – por força de lei – a presença de AMBOS os genitores. Os menores não devem se apresentar.
A documentação a ser entregue está elencada detalhadamente aqui.
– DOCUMENTOS já emitidos SEGUIRÃO VÁLIDOS; não será necessário emitir novos documentos.
A alteração dos prazos normativos permitiu que este consulado saísse de uma fase de emergência e organizasse este serviço compativelmente com os outros serviços, indispensáveis para a nossa coletividade.