A Lei Orçamentária para o ano de 2026 introduziu alterações no processo de aquisição da cidadania italiana para filhos menores de cidadãos italianos por descendência.
As alterações referem-se à aquisição da cidadania italiana de menores nascidos no exterior (por exemplo, no Brasil) de pelo menos um dos pais que possua cidadania italiana por descendência:
- menores nascidos após 25 de maio de 2025: os pais podem apresentar a declaração de vontade para a aquisição da cidadania no prazo de até três anos a contar do nascimento do menor;
- menores nascidos antes de 25 de maio de 2025: os pais devem apresentar a declaração de vontade impreterivelmente até 31 de maio de 2026.
Todas as declarações relativas a menores (tanto os nascidos antes quanto os nascidos após 25 de maio de 2025) são gratuitas (não é mais exigido o pagamento da taxa de 250 euros em favor do Ministério do Interior).
As alterações entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026. Portanto, a gratuidade aplica-se apenas aos pedidos apresentados a partir dessa data, não sendo previsto qualquer reembolso para os pedidos já apresentados anteriormente.
Para poder apresentar a declaração de vontade de aquisição da cidadania em favor de um menor, solicita-se aos pais que leiam atentamente as instruções disponíveis no link a seguir: https://conssanpaolo.esteri.it/it/servizi-consolari-e-visti/servizi-per-il-cittadino-straniero/cittadinanza/acquisto-citt-minori/