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Aviso sobre agendamentos – cidadania

  1. Lembramos a todos os requerentes que todos os pedidos de cidadania jure sanguinis apresentados após 27 de março de 2025 serão avaliados à luz da nova normativa (Lei n. 74/2025).2.
  2. Considerando as numerosas solicitações de informação, comunica-se, para maior clareza, que o Consulado Geral já convocou os requerentes cuja documentação seria analisada à luz da normativa anterior.