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AVISO URGENTE! REGULAMENTO DE ENTRADA NA ITÁLIA

Com a portaria do Ministério da Saúde de 28 de abril, as medidas previstas na portaria do Ministro da Saúde de 22 de fevereiro passado, relativas às viagens de e para o exterior, foram prorrogadas até 31 de maio de 2022, com exceção das disposições do artigo 1º, parágrafo 1, letra a. A partir de 1 de maio, não será mais necessário apresentar o Formulário digital de Localização de Passageiros na chegada na Itália.

A entrada na Itália será permitida mediante apresentação do certificado verde Covid-19 (certificado de vacinação, certificado de recuperação ou teste molecular ou antigênico negativo) ou outro certificado de vacinação reconhecido como equivalente.

Somente no caso de não apresentação de uma das certificações acima será aplicada a medida de quarentena por um período de 5 dias com a obrigação de se submeter a um teste molecular ou antigênico no final do período.

Desde 23 de setembro, o Ministério da Saúde reconheceu (com esta Circular) a equivalência de algumas vacinas administradas por autoridades sanitárias estrangeiras àquelas realizadas como parte do Plano Nacional de Vacinas para a prevenção da SARS-CoV-2.

Estes são, em particular

  • vacinas reconhecidas pela EMA – Agência Européia de Medicamentos (Anexo no. 1 da Circular);
  • Covishield (Serum Institute of India), produzido sob licença pela AstraZeneca;
  • R-CoVI (R-Pharm), fabricado sob licença da AstraZeneca;
  • Covid-19 vacina-recombinante (Fiocruz), produzido sob licença pela AstraZeneca.

O Ministério da Saúde esclareceu que para que o ciclo de vacinação seja reconhecido como válido, é suficiente que a terceira dose seja administrada com uma vacina reconhecida pela EMA.

Após este reconhecimento

– Os cidadãos italianos (inclusive os residentes no exterior) e seus familiares coabitantes, independentemente de estarem inscritos no Serviço Nacional de Saúde ou no SASN (Assistência Sanitária à Tripulação Aérea), e todas as pessoas inscritas a qualquer título no Serviço Nacional de Saúde que tenham sido vacinadas no exterior com as vacinas acima mencionadas ou que tenham se recuperado da COVID-19 no exterior, poderão solicitar, se já estiverem em território italiano, a emissão do Green Pass, indo às Autoridades Sanitárias locais de competência territorial;

– todos os outros cidadãos estrangeiros vacinados no exterior com as vacinas acima mencionadas terão o direito de acessar, em território nacional, todos os lugares e serviços para os quais o Green Pass é necessário. Para serem reconhecidos como equivalentes ao Green Pass, os certificados sobre a vacina recebidos no exterior devem conter as seguintes informações: dados de identificação do titular, dados sobre a vacina, data(s) de administração da vacina, dados de identificação da pessoa que emitiu o certificado; também devem ser escritos em italiano, inglês, francês, espanhol ou alemão ou, se forem emitidos em outro idioma, devem ser acompanhados de uma tradução juramentada.

Para maiores informações:

https://www.esteri.it/it/ministero/normativaonline/focus-cittadini-italiani-in-rientro-dall-estero-e-cittadini-stranieri-in-italia/