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Voto Eletrônico – Eleição comites 2021

Esta sede consular experimentará o voto eletrônico, conforme previsto pela lei de balanço de 2021, art. 1, comma 648. Os eleitores – conforme disposto em lei – poderão votar também através da modalidade eletrônica, além da modalidade impressa.

Todos os eleitores que solicitarão a inscrição na lista eleitoral para as eleições dos comites através do portal FAST IT, além de receberem o kit eleitoral no endereço indicado serão automaticamente habilitados à plataforma de voto eletrônico e poderão participar à experimentação com o voto eletrônico. Para acesso à plataforma o eleitor deverá estar de posse das credenciais SPID de primeiro nível (sistema pubblico identità digitale, www.spid.gov.it).

NÃO poderão participar a está experiência os eleitores que fizerem pedido de inscrição nas listas eleitorais com outras modalidades que não o Portal FAST IT.

O voto expresso na modalidade digital terá um valor exclusivamente experimental e não será contabilizado na contagem final. Portanto, os eleitores que participarem a esta nova modalidade deverão também votar por correspondência. O voto por correspondência será, de fato, o único juridicamente válido.

 

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