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COVID19 – REGRESSO DE CIDADÃOS ITALIANOS OU ESTRANGEIROS RESIDENTES NA ITÁLIA: INFORMAÇÕES ATUALIZADAS EM 8 DE SETEMBRO

Lembramos que estão proibidos a entrada e o trânsito na Itália para as pessoas que, nos 14 dias anteriores, tenham permanecido ou transitado por um dos seguintes países: Armênia, Bahrein, Bangladesh, Brasil, Bósnia-Herzegovina, Chile, Colômbia,  Kosovo, Kuwait, Macedônia do Norte, Moldávia, Montenegro, Omã, Panamá, Peru, República Dominicana, Sérvia. A única exceção à proibição é para cidadãos italianos, cidadãos da UE, cidadãos de um país parte do Acordo de Schengen, cidadãos do Reino Unido, cidadãos de Andorra, cidadãos do Principado de Mônaco, cidadãos da República de São Marino ou cidadãos do Estado da Cidade do Vaticano e seus familiares próximos (ascendentes e descendentes que vivem juntos, cônjuge, parceiro de união civil, companheiro e/ou parceiro em relação estável), desde que sejam residentes na Itália desde antes da data de:

9 de julho de 2020 – no caso de Armênia, Bahrein, Bangladesh, Brasil, Bósnia-Herzegovina, Chile, Kuwait, Macedônia do Norte, Moldávia, Omã, Panamá, Peru, República Dominicana;

16 de julho de 2020 – no caso de Kosovo, Montenegro e Sérvia;

13 de agosto de 2020 – no caso da Colômbia.

Qualquer pessoa que entre na Itália de qualquer localidade estrangeira é obrigada a dar ao transportador ou à polícia, em caso de verificações, uma auto-declaração de acordo com o modelo que pode ser baixado deste site (LINK).

Com o DPCM de 7 de setembro de 2020, as medidas de precaução foram prorrogadas até 7 de outubro de 2020.

Para maiores informações sobre o regulamento de viagens de e para o exterior a partir de 9 de julho, leia atentamente as Perguntas Mais Frequentes (FAQ) disponíveis no site do Ministério das Relações Exteriores e Cooperação Internacional: https://www.esteri.it/mae/it/ministero/normativaonline/decreto-iorestoacasa-domande-frequenti/focus-cittadini-italiani-in-rientro-dall-estero-e-cittadini-stranieri-in-italia.html