As traduções devem ser feitas diretamente da língua do país de origem do documento para o italiano, não podemos aceitar documentos traduzidos para o português e deste para o italiano. A alternativa é providenciar a tradução no país de origem (que deverá ser legalizada pelo consulado italiano local ou apostilada) ou ainda produzir o documento em formato multilíngue (Neste caso, não necessitará nem de apostila nem da tradução – clique aqui para verificar se o país em questão possui tal opção).
A certidão que devo enviar ao consulado é de outro país. A tradução pode ser feita do idioma de origem para o português e deste para o italiano, pois estou tendo dificuldade em localizar um tradutor juramentado.
2020-05-05

Maeci