DIVÓRCIO
Note-se que a sentença estrangeira de divórcio não é considerada automaticamente válida na Itália.
As averbações nas respectivas certidões de casamento não são válidas para o reconhecimento das relativas sentenças na Itália.
DIVÓRCIO TRAMITADO EM TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Se após a sentença de separação ocorreu uma sentença de conversão de separação em divórcio, é necessário apresentar somente esta última, seguindo as instruções abaixo informadas.
A documentação necessária para a transcrição de uma sentença de divórcio em um tribunal é a seguinte:
1. Cópia do processo, com Apostila, da qual deverão ser apresentadas as partes principais do processo (as cópias devem conter, em cada página, os dizeres “cópia extraída do Tribunal de Justiça de...” ou o carimbo original de autenticação do próprio Tribunal) tais como:
- Petição inicial
- Ata de Instrução e Julgamento
- Sentença
- Trânsito em julgado (trata-se geralmente de um carimbo nas últimas páginas do processo)
2. Certidão de “Objeto e pé”, com Apostila.
3. A tradução juramentada em língua italiana da documentação acima (itens 1 e 2) com Apostila.
4. Formulário "Dichiarazione sostitutiva di Atto Notorio per Sentenza di Divorzio" – preenchido e assinado pelo cidadão italiano.
5. Formulário "Declaração Substitutiva de Certificação", devidamente preenchida e assinada pelo cidadão italiano, anexando cópia simples do próprio documento de identidade (passaporte italiano, RG ou, na ausência destes, documento de identidade recente com foto e assinatura) e comprovante de residência.
ATENÇÃO: conforme as instruções acima, pedimos que nos sejam entregues somente as partes principais do processo de divórcio (como especificado nos itens 1 e 2) devidamente traduzidas em italiano - por tradutor juramentado - com Apostila.
DIVÓRCIO EM CARTÓRIO
1. 2ª via original da “Escritura de Divórcio Direto Consensual” com Apostila e tradução juramentada para o italiano com Apostila;
2. Formulário"Dichiarazione sostitutiva di divorzio notarile" – que deverá ser preenchida e assinada pelo cidadão italiano;
3. Formulário "Declaração Substitutiva de Certificação", devidamente preenchida e assinada pelo cidadão italiano, anexando cópia simples do próprio documento de identidade (passaporte italiano, RG ou, na ausência destes, documento de identidade recente com foto e assinatura) e comprovante de residência.
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SEPARAÇÃO CONSENSUAL, REQUERIMENTO CONJUNTO DE DISSOLUÇÃO OU DE CESSAÇÃO DOS EFEITOS CIVIS DO MATRIMÔNIO E MUDANÇA DAS CONDIÇÕES DE SEPARAÇÃO OU DE DIVÓRCIO PERANTE O OFICIAL DE ESTADO CIVIL DO MUNICIPIO ITALIANO
O Decreto-Lei n. 162 de de 10 de novembro de 2014 introduziu novas importantes novidades em termos de separação pessoal, cessação dos efeitos civis e de dissolução do matrimônio. Estabelece que os cônjuges, a partir de 11 de dezembro de 2014, poderão subscrever um acordo de separação pessoal, seja de dissolução ou de cessação dos efeitos civis do matrimônio, como também de mudanças das condições da separação ou do divórcio perante o uficial competente do estado civil, com a assistência facultativa de um advogado.
A nível de competência, o legislador previu a possibilidade de recorrer alternativamente à circunscrição de residência de um dos interessados ou naquela em que se encontra inscrita ou transcrita a certidão de matrimônio. Em relação ao campo de aplicação, excluem-se os casos em que existam filhos menores ou maiores incapazes, portadores de deficiências graves conforme artigo n. 3, 3º parágrafo da lei n. 104 de 5 de fevereiro de 1992, economicamente dependentes.
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