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- Nascimento

 

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NASCIMENTO

É necessário providenciar o registro de nascimento de todos os cidadãos italianos nascidos no exterior, isto é, tanto do filho menor de idade de um cidadão italiano, nascido no exterior, quanto da esposa de um cidadão italiano, que tenham se casado antes de 27/04/1983 (abaixo nota explicativa) - após completar a própria ficha cadastral pelo portal institucional "FAST IT" (veja a seção "CADASTRO CONSULAR").

Note-se que os filhos de ambos os pais cidadãos italianos, ou de pelo menos um genitor que tenha a cidadania italiana, independente do local de nascimento ou se possuir, eventualmente, uma outra cidadania, é cidadão italiano. Portanto os seus nascimentos devem ser registrados na Itália.

 registro civil port

CLIQUE AQUI CASO O REGISTRO DO NASCIMENTO SEJA DE UMA CIDADÃ ITALIANA POR CASAMENTO (OCORRIDO ANTES DE 27.04.1983)

Para comunicar um nascimento é necessário apresentar ao Setor Consular os seguintes documentos:

  • Segunda via em original da certidão de nascimento em inteiro teor recente (menos de seis meses), emitida pelo competente Cartório de Registro Civil, com Apostila e tradução para o italiano, efetuada por tradutor juramentado (tradução também com Apostila).

  • Formulário "Declaração Substitutiva de Certificação - STATO CIVILE", devidamente preenchido, datado e assinado pelo requerente (no caso de um menor: pelo genitor italiano), com cópia simples do próprio documento de identidade (passaporte italiano, RG ou, na ausência destes, documento de identidade recente com foto e assinatura), bem como comprovante de residência idôneo em nome do pai/mãe italiano/a (no caso do registro de um filho menor de idade) ou em nome da esposa (no caso de cônjuge italiana por casamento).

    NOTA IMPORTANTE : em caso de pedido de transcrição  de nascimento de filhos menores, o formulário "Declaração Substitutiva de Certificação - STATO CIVILE" acima mencionado deverá ser devidamente preenchido e assinado também pelo outro genitor, anexando também a respectiva cópia do documento de identidade válido.

    Caso na declaração não conste a assinatura de um dos pais, o genitor que apresenta o requerimento deverà indicar as últimas informações de contato notas do outro genitor, quais: telefone, endereço de residência/trabalho  e/ou e-mail, comunicando também a razão da falta de autorização no formulário.

 

FILHO NASCIDO DE PAIS NÃO CASADOS

Para o registro do nascimento de um “filho nascido de pais não casados”, caso a certidão não reporte claramente que “foram declarantes os pais” é necessário que a certidão de nascimento apresentada seja em “inteiro teor”, original e recente (emitido a no máximo seis meses), acompanhada de uma escritura pública declaratória feita em um Tabelionato de Notas brasileiro (“declaração pública de reconhecimento de maternidade/paternidade”) subscrita pelo genitor que estava ausente no momento da declaração e à qual:

A escritura pública de reconhecimento materno/paterno deverá ser feita em Tabelionato de Notas, com Apostila, e traduzida para o italiano - por tradutor juramentado - com Apostila.

 

NASCIMENTO OCORRIDO EM OUTRO PAÍS ESTRANGEIRO

Se o cidadão italiano residente nessa circunscrição nasceu em outro país, deverá primeiramente providenciar a legalização necessária por parte das autoridades competentes, sejam locais ou de Representação Diplomática Consular Italiana, no país no qual foi emitido o certificado, juntamente com as relativas traduções.

As traduções também deverão ser reconhecidas pela autoridade consular italiana (acima descritas).

Caso o país no qual ocorreu o nascimento seja signatário da Convenção de Haia a legalização consular pode ser substituída dela Apostila, emitida pelas autoridades de tal país.

Caso o país no qual ocorreu o nascimento adote o formato "plurilíngue", previsto pela Convenção de Bruxellas, a certidão poderá ser apresentada em original, não devendo ser nem apostilada nem traduzida ao italiano.

Aconselhamos de qualquer forma que o site do Consulado Italiano do país de nascimento seja sempre consultado.

A transcrição brasileira da certidão de nascimento no Brasil não é aceita.

 

PARA OS CASOS NÃO CONTEMPLADOS NAS PRESENTES INSTRUÇÕES (RECONHECIMENTO TARDÍO DE FILHO POR PROCESSO JUDICIAL, ETC.) FAVOR ENVIAR SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS DIRETAMENTE AO DEPARTAMENTO DE REGISTRO CIVIL, ESCREVENDO PARA O E-MAIL: statocivile.sanpaolo@esteri.it

 

EM CASO DE CIDADANIA POR CASAMENTO OCORRIDO ANTES DE 27/04/1983

As mulheres estrangeiras que contraíram casamento até a data de 27/04/1983, com cidadãos italianos regularmente inscritos no registro consular (anagrafe) desta circunscrição consular, têm direito ao reconhecimento automático da cidadania italiana devem apresentar – via correio – a documentação elencada abaixo juntamente com uma fotocópia simples do passaporte italiano (se já emitido no passado).

  

  • Certidão de Nascimento, em inteiro teor, emitida por órgão competente (Cartório), original e recente com Apostila e tradução em italiano feita por tradutor juramentado, também essa com Apostila.

  • Formulário "Declaração Substitutiva de Certificação - STATO CIVILE", devidamente preenchido e assinado pelo requerente, acompanhado pela fotocópia simples do documento de identidade e do comprovante de endereço nominal do interessado ou do cônjuge cidadão italiano. Tais instruções são válidas também para as mulheres que são divorciadas do cidadão italiano após tal data.

  • Segundo a Lei n. 89/2014, o reconhecimento da cidadania prevê a obrigação do pagamento de 300 euros por parte de qualquer pessoa maior de idade que apresente pedido. A taxa deverá ser paga no momento da análise da documentação recebida pelo correio (dentro do prazo previsto em lei de 180 dias) quando então serão informadas por e-mail as coordenadas PIX para o devido pagamento. Tal pagamento deverá ser efetuado em Reais e a soma será calculada pela taxa de câmbio consular em vigor no trimestre. 

ATENÇÃO!!!

As mulheres que contraíram casamento com cidadãos italianos cuja cidadania italiana foi reconhecida em base à Lei n. 379 de 14 de dezembro de 2000 (disposições para reconhecimento da cidadania italiana às pessoas nascidas e já residentes nos territórios pertencentes ao Império Austro-húngaro e aos descendentes dos mesmos) NÃO pertencem a essa tipologia, considerando que o cônjuge não era ainda considerado italiano no momento do casamento e que nesse caso tal reconhecimento não decorre do nascimento mas, da declaração de querer ter reconhecida a cidadania italiana (art. 2, comma 2).


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