ÓBITO
O óbito de um cidadão italiano (ou de seu cônjuge estrangeiro) ocorrido no exterior deve ser transcrito perante o competente município italiano.
Os documentos necessários para comunicar e assim registrar um óbito são:
- Segunda via recente e original da certidão de óbito emitida pelo Cartório que efetuou o registro, com Apostila e relativa tradução juramentada para o italiano com Apostila;
- Cópia simples do RG ou RNE da pessoa que faleceu.
ÓBITO OCORRIDO EM OUTRO PAÍS ESTRANGEIRO
Se o cidadão italiano residente nessa circunscrição tiver falecido em outro país, se deverá primeiramente providenciar a legalização da certidão de óbito por parte das autoridades competentes, sejam locais, que de Representação Diplomática Consular Italiana no país no qual foi emitida a certidão, acompanhadas das respectivas traduções.
Caso o país no qual foi celebrado o casamento seja signatário da Convenção de Haia a legalização consular pode ser substituída dela Apostila, emitida pelas autoridades de tal país.
Caso o país no qual foi celebrado o casamento adote o formato "plurilíngue", previsto pela Convenção de Bruxellas, a certidão poderá ser apresentada em original, não devendo ser nem apostilada nem traduzida ao italiano.
Aconselha-se sempre consultar o site do Consulado Italiano do país no qual houve o falecimento.
Não será aceita a transcrição brasileira da certidão de óbito.