UNIÃO CIVIL
Entende-se como "união civil" o casamento celebrado entre pessoas do mesmo sexo.
As denominadas, no Brasil, Uniões Estáveis (firmadas entre um homem e uma mulher ou entre pessoas do mesmo sexo) NÃO são passíveis de reconhecimento na Itália, uma vez que não correspondem a uma "união civil" (conforme legislação italiana atualmente vigente) e sim a um "contrato de convivência de fato", não encontrando assim equivalente na legislação italiana, se firmados no exterior.
Para efetuar a comunicação de uma "união civil" é necessário enviar ao Departamento de Registro Civil os seguintes documentos:
- 2ª Via da Certidão de Casamento, em INTEIRO TEOR, recente (emitido há não mais que seis meses), com Apostila e relativa tradução para o italiano efetuada por um tradutor juramentado, também com Apostila.
- "Declaração Substitutiva de Certificação (Mod. 2)", devidamente preenchida e assinada pelo cônjuge cidadão italiano, anexando cópia simples do próprio documento de identidade (passaporte italiano, RG ou, na ausência destes, documento de identidade recente com foto e assinatura) e comprovante de residência idôneo em nome cônjuge cidadão italiano.