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- Publicação de Matrimônio

 

- Publicação de Matrimônio

SOMENTE PARA OS CIDADÃOS ITALIANOS INSCRITOS NO A.I.R.E QUE QUEIRAM CONTRAIR CASAMENTO NA ITÁLIA

 

 Publicação de Matrimônio

As publicações de matrimônio no Consulado são obrigatórias SOMENTE para os matrimônios que serão celebrados na ITÁLIA (tanto civis quanto religiosos).
Requisito indispensável é que ao menos um dos cônjuges seja cidadão italiano residente na Circunscrição do Consulado Geral da Itália em São Paulo e regularmente inscrito no AIRE (Cadastro dos italianos residentes no exterior) desse Consulado.

Note-se que o agendamento para as publicações será dado diretamente pelo Setor de Estado Civil por email somente após a conclusão e confirmação da inscrição no AIRE (veja a seção "CADASTRO CONSULAR").

O mesmo vale para os cidadãos italianos que comunicaram ao Consulado a transferência de residência de outra sede no exterior.

Para agendar, envie um email para: statocivile.sanpaolo@esteri.it

- Na data agendada deverão estar presentes ambos os noivos.

- As publicações deverão ser efetuadas não antes dos seis meses que antecedam a data do matrimônio

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

PARA CIDADÃOS ITALIANOS

  • Para o matrimônio civil: passaporte ou RG dentro do prazo de validade;
  • Para o matrimônio religioso: além do passaporte e do RG (dentro do prazo de validade) deverá ser apresentada uma carta em papel timbrado da igreja com o carimbo e assinatura do sacerdote que celebrará o casamento. É necessário especificar a data da cerimônia, os dados completos dos cônjuges e da igreja também.
  • Autocertificação de Estado Civil, preenchida e assinada em presença de um funcionário do Setor de Estado Civil.

PARA OS NOIVOS ESTRANGEIROS

Cidadãos brasileiros

  • Passaporte ou RG dentro do prazo de validade;
  • Certidão de nascimento em inteiro teor. Neste caso è imprescindível que o documento tenha sido emitido a menos de três meses. NÃO é necessário traduzir para o italiano nem Apostilar tal documento;
  • Escritura de ausência de impedimentos (Modelo “Escritura de Ausencia de Impedimentos"). NÃO é necessário traduzir para o italiano nem Apostilar tal documento;

Cidadãos Comunitários (União Europeia)

  • Passaporte ou RG dentro do prazo de validade;
  • Certidão de nascimento original e recente em modelo plurilíngue ou emitida na língua original e traduzida para o português por um tradutor juramentado. Neste último caso tanto o documento como a tradução deverão possuir Apostila. É possível, ainda, apresentar a tradução da língua original para o Italiano, com Apostila. Para o caso de países não signatários da Convenção de Haia (que não possuem Apostila), a Apostila deverá ser substituída pela legalização do Consulado Italiano do local de emissão do documento.
  • Certificado de Capacidade Matrimonial traduzido para o português e legalizado ou emitido pelo Consulado do próprio país no Brasil ou traduzido para o italiano e verificado pelo Consulado italiano do país de emissão do documento. O documento deve ter sido emitido há, no máximo, três meses.

Cidadãos que NÃO pertencem à União Europeia

  • Passaporte ou RG dentro do prazo de validade;
  • Certidão de nascimento original, recente, traduzida para o português por um tradutor juramentado ou traduzida para o italiano. Tanto o documento como a tradução (para o português ou para o italiano) deverão possuir Apostila. Para o caso de países não signatários da Convenção de Haia (que não possuem Apostila), a Apostila deverá ser substituída pela legalização do Consulado Italiano do local de emissão do documento.
  • Certificado de Capacidade Matrimonial traduzido para o português, legalizado pelo Consulado do próprio país no Brasil ou traduzido para o italiano e verificado pelo Consulado italiano do país de emissão do documento. O documento deve ter sido emitido há, no máximo, três meses.

 

Note-se que os cidadãos que pretendem contrair matrimônio no Brasil, devem contatar diretamente com os Cartórios de Registro Civil brasileiros.


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