Tenho um filho, mas não sou casado/a. Todavia, quando ele nasceu somente a mãe foi a declarante, o pai foi incluído através de processo de reconhecimento paterno. O que devo enviar ao consulado?
2020-05-05

Maeci
Nesse caso, além da segunda via recente da certidão de nascimento (em inteiro teor), é necessário enviar também o processo judicial de reconhecimento paterno (se ocorreu) – produzido seguindo as mesmas instruções que para sentença de divórcio (indicada em nosso site) - ou a segunda via do reconhecimento de paternidade administrativo, feito junto ao cartório de registro civil.