Após terem efetuado a atualização de seu próprio cadastro pelo portal institucional "FAST IT" (veja a seção "CADASTRO CONSULAR "), os cidadãos italianos são obrigados por lei a declarar todas as mudanças de estado civil que possam ocorrer durante o seu período de permanência no exterior.
Os residentes nessa circunscrição consular têm obrigação de transmitir a esse Consulado Geral, pelo correio, suas certidões de registro civil (nascimento, matrimônio, divórcio, óbito, etc...) para o registro na Itália, permitindo assim a emissão de outros documentos.
ATENÇÃO: a partir de 29 de julho de 2016, com a vigência do Decreto que regulamentou a lei sobre as uniões civis, é obrigação dos cidadãos italianos, residentes no exterior, enviar ao Consulado as certidões de casamento ou de união estável contraídos no exterior com pessoa do mesmo sexo. Para isso, solicitamos seguir as instruções contidas no link “União Civil”.
Uma vez enviada por correio a documentação de Registro Civil, será possível verificar diretamente no portal FAST IT sua situação cadastral. O prazo legal para atualizações é de até 180 dias. Caso seja solicitada outra documentação complementar àquela recebida, o prazo para a conclusão do processo será interrompido e os 180 dias recomeçarão a contar a partir do momento em que será recebida a documentação complementar solicitada.
Para os cidadãos inscritos no Cadastro Consular (Anagrafe), a função do Setor Consular é a de atualizar o banco de dados e de enviar as documentações ao Município italiano de inscrição AIRE, que por sua vez providenciará a transcrição dos certificados em seus registros de estado civil.
Portanto, uma vez conferido no portal FAST IT a efetiva atualização dos dados pessoais, o interessado poderá solicitar a confirmação da transcrição das certidões diretamente ao Município italiano competente.
Para os cidadãos residentes na Itália, o Setor de Estado Civil providencia, unicamente, o envio dos certificados ao respectivo Município italiano de residência, sem outros procedimentos adicionais.
Lembramos que enquanto a atualização não for concluída, com base na normativa vigente, alguns serviços fundamentais NÃO poderão ser fornecidos ao interessado, nem em território italiano, nem através do Consulado Geral.
ATENÇÃO: informamos que os requerimentos para as transcrições das certidões são transmitidas ao Município AIRE em função dos tempos técnicos de análise por parte do Setor de Estado Civil do Consulado, seguindo uma ordem cronológica de chegada.
Portanto, solicitamos NÃO pedir informações sobre o estado de transcrição da documentação e/ou fazer solicitações antes do prazo legal de 6 meses a contar da data de envio das certidões.
As certidões de registro civil originais (inclusive os processos de divórcio) NÃO serão devolvidos.
MUDANÇAS DE ESTADO CIVIL
(clique no tópico desejado)
PARA OS CASOS NÃO CONTEMPLADOS NAS PRESENTES INSTRUÇÕES FAVOR ENVIAR SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS DIRETAMENTE AO DEPARTAMENTO DE REGISTRO CIVIL, ESCREVENDO PARA O E-MAIL:
statocivile.sanpaolo@esteri.it
PEDIMOS QUE AS INSTRUÇÕES SEJAM LIDAS ATENTAMENTE ANTES DE ENVIAR E-MAILS COM DÚVIDAS, UMA VEZ QUE SERÃO RESPONDIDAS SOMENTE AS QUESTÕES NÃO PRESENTES EM NOSSO SITE
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- Posso atualizar meu estado civil pelo portal FAST IT?
- É preciso traduzir a Apostila colocada nos documentos?
- O Consulado já transmitiu ao Município italiano ("Comune") minha certidão de casamento todavia meu sobrenome consta ainda inalterado
- Enviei meus documentos há mais de 180 dias, mas ainda não constam as transcrições no município italiano
- Gostaria que o consulado emitisse meu estratto di nascita/matrimonio. Como devo proceder?
- Preciso enviar meu processo judicial de divórcio/mudança de nome/mudança de sexo/retificação/adoção para registro no consulado, no entanto não é possível desarquivá-lo, pois se trata de processo eletrônico. Como fazer?Preciso enviar meu processo judicial de divórcio/mudança de nome/mudança de sexo/retificação/adoção para registro no consulado, no entanto não é possível desarquivá-lo, pois se trata de processo eletrônico. Como fazer?
- Enviei o processo brasileiro de adoção de meu filho, mas não obtive nenhuma resposta
- Enviei a sentença brasileira de adoção de meu filho, mas ele ainda consta como “estrangeiro” no FASTit
- Enviei minha certidão de casamento e gostaria de solicitar o passaporte de meu/minha cônjuge
- Enviei minha certidão de casamento, mas ainda consto no fast it com meu sobrenome de solteira
- Retifiquei no Brasil meu sobrenome e o de meus filhos, enviei novas certidões, mas o sobrenome não foi alterado
- Fiz no Brasil um processo administrativo de alteração de meus dados pessoais (nome/sobrenome/gênero). Como posso atualizar meus dados na Itália?
- Enviei nova certidão de casamento com a averbação do meu divórcio, porém consto ainda como casado/a nos registros consulares.
- Enviei nova certidão de casamento com a averbação do óbito do cônjuge, porém consto ainda como casado/a nos registros consulares.
- O consulado informou que já enviou a minha certidão de casamento ao município italiano, porém este afirma que não consta a transcrição
- O consulado informou que já enviou a minha certidão de casamento/a certidão de nascimento de meu filho ao município italiano, porém este afirma que não consta o recebimento
- Já transferi minha residência da Itália/de outra circunscrição consular através de inscrição no FAST IT. Preciso enviar minhas certidões, devo aguardar a conclusão de minha inscrição A.I.R.E?
- Não sou casado/a civilmente, porém tenho uma união estável com o pai/ mãe de meus filhos, cujo nascimento foi declarado somente pelo pai/pela mãe. Isso me isenta da produção da escritura pública de reconhecimento materno/paterno?
- Não sou casado/a civilmente, tenho uma união estável, que documentação devo produzir?
- Qual a diferença entre união civil e união estável?
- Meu filho nasceu em outro país da Comunidade Europeia, devo enviar sua certidão de nascimento mesmo assim?
- Tenho urgência na atualização de meu casamento e/ou nascimento de meus filhos menores. Posso entregar as certidões presencialmente no consulado?
- Sou cidadão italiano e gostaria de me casar com uma cidadã brasileira no consulado. Como devo fazer?
- Tenho cópia do processo de divórcio. É necessária a “Certidão de Objeto e Pé”?
- Minhas certidões estão legalizadas pelo ministério das relações exteriores brasileiro. Podem ser aceitas?
- Minhas certidões estão legalizadas a pagamento por esse consulado. Podem ser aceitas?
- A certidão que devo enviar ao consulado é de outro país. A tradução pode ser feita do idioma de origem para o português e deste para o italiano, pois estou tendo dificuldade em localizar um tradutor juramentado.
- Tenho um filho, mas não sou casado/a. Todavia, quando ele nasceu somente a mãe foi a declarante, o pai foi incluído através de processo de reconhecimento paterno. O que devo enviar ao consulado?
- Preciso enviar certidão de fato ocorrido no exterior (casamento, nascimento de filho, etc.) Porém não disponho do documento emitido naquele país. Posso enviar a transcrição brasileira?
- Enviarei uma certidão para registro na Itália, porém gostaria de recebê-la de volta, uma vez finalizado o processo
- Posso enviar a xerox autenticada da certidão vista a dificuldade em obter outro original?
- Sou cidadão italiano, porém meus dados não estão atualizados em seus registros consulares. De fato, preciso atualizar meu endereço e enviar as certidões de atualização de meu estado civil/certidões de nascimento de meus filhos. Devo primeiramente atualizar meu endereço e em seguida enviar as certidões?
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CERTIFICADOS - INFORMAÇÕES GERAIS
Com base na lei n. 183/2011, as repartições públicas italianas não podem exigir, nem aos cidadãos italianos nem a outras Repartições Públicas, certificados cadastrais e NÃO podem mais emitir certificados destinados a estas ou a gestores privados de serviços públicos.
Nas relações com tais órgãos, os certificados são SEMPRE substituídos por declarações chamadas “Dichiarazioni sostitutive di certificazione o dell’atto di notorietà” (veja nota explicativa: O QUE É UMA AUTOCERTIFICAÇÃO? ).
Os certificados emitidos pela Repartição Pública em relação a situações, condições pessoais e fatos serão válidos e utilizáveis somente nas relações entre setores privados e, neste caso, o Consulado poderá emiti-los se especificar no documento que este não é válido para os Órgãos Públicos. Para ulteriores informações sobre os certificados emitidos por este consulado clique aqui.
Faz-se exceção aos certificados contextuais a serem emitidos no âmbito de publicações matrimoniais efetuadas no Consulado ou na Itália.