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- Adoção

 

- Adoção

 RECONHECIMENTO DA SENTENÇA DE ADOÇÃO


Note-se que a sentença estrangeira de adoção não é considerada automaticamente válida na Itália.
As averbações nas respectivas certidões de nascimento não são válidas para o reconhecimento das relativas sentenças na Itália.


 registro civil port

 

SENTENÇAS BRASILEIRAS DE ADOÇÃO

Para fins de reconhecimento na Itália de uma sentença de adoção de um menor de idade estrangeiro, é necessário que o genitor que possui a cidadania italiana esteja inscrito há pelo menos dois anos no AIRE.

A documentação necessária para a transcrição de uma sentença de adoção em um tribunal é a seguinte:


1. Cópia do processo de adoção, com Apostila, da qual deverão ser apresentadas as partes principais do processo (as cópias devem conter, em cada página, os dizeres “cópia extraída do Tribunal de Justiça de...” ou o carimbo original de autenticação do próprio Tribunal) tais como:

- Petição inicial
- Ata de Instrução e Julgamento
- Sentença
- Trânsito em julgado (trata-se geralmente de um carimbo nas últimas páginas do processo)

2. Certidão de “Objeto e pé”, com Apostila.

3. A tradução juramentada em língua italiana da documentação acima (itens 1 e 2) com Apostila.

4."Dichiarazione sostitutiva dell’atto di notorietà" - assinada por ambos os genitores.

5. Cópia simples de um documento de identidade válido de ambos os genitores, com assinatura que corresponda a assinatura feita no formulário acima citado.

6. Certidão de nascimento em inteiro teor - segunda via original emitida a menos de seis meses - com Apostila e tradução juramentada para o italiano com Apostila.



ATENÇÃO
: conforme as instruções acima, pedimos que nos sejam entregues somente as partes principais do processo de adoção (como especificado nos itens 1 e 2) devidamente traduzidas em italiano - por tradutor juramentado - com Apostila.

 


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