Para solicitar a cidadania italiana neste Consulado Geral, clique na categoria desejada:
1. SERVIÇOS DE INTERMEDIÁRIOS OU "DESPACHANTES"
Informamos que este Consulado Geral não reconhece de modo algum agências de consultoria, despachantes ou intermediários de qualquer tipo para processos de cidadania italiana.
As instruções dispostas em nosso site foram elaboradas para que os requerentes não precisem de auxílio externo.
2. OS FILHOS MENORES
É dever de todo cidadão italiano manter o próprio cadastro atualizado (endereço, estado civil, filhos menores). Assim, caso você já tenha tido sua cidadania reconhecida deve registrar seus filhos, ainda menores de idade, conforme instruções do Departamento de Registro Civil (clique aqui) para assim reconhecê-los como cidadãos italianos. [link]
Caso os filhos não sejam registrados neste Consulado ENQUANTO MENORES DE 18 ANOS, deverão apresentar individualmente o próprio pedido de reconhecimento da cidadania, ingressando na fila de espera.
3. CERTIDÃO DE NÃO RENÚNCIA ("Non Rinuncia")
Os brasileiros residentes na Itália e que apresentaram o processo de reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis em um Comune italiano, NÃO deverão solicitar a este Consulado Geral a emissão da Certidão/Declaração de Não Renúncia.
Esta requisição é feita exclusivamente via PEC (correio eletrônico certificado, ao endereço con.sanpaolo.nonrinuncia@cert.esteri.it) pelo Comune italiano ao Consulado.
A resposta do Consulado ao Comune ocorre, sempre e somente via PEC, em até 30 dias do recebimento do pedido, desde que este tenha sido corretamente formulado e enviado.
NÃO ENVIAR E-MAILS E NÃO TELEFONAR AO CONSULADO.
Em caso de atraso, o interessado deverá dirigir-se diretamente ao Comune italiano no qual reside e que, por sua vez, poderá notificar o eventual atraso ao Consulado (anexando uma cópia do recibo de envio da primeira PEC).