DOCUMENTAÇÃO RELATIVA AOS REQUERENTES
- CERTIDÕES DE REGISTRO CIVIL
Para possibilitar a análise da passagem da cidadania italiana entre as gerações da família, são necessárias todas as certidões de NASCIMENTO, CASAMENTO e EVENTUAL ÓBITO de todos os descendentes, desde o antepassado incluindo o requerente e seus filhos menores.
Todas as certidões brasileiras (de nascimento, casamento e eventual óbito) devem ser apresentadas em 2º via original recente, no formato inteiro teor, com Apostila e acompanhadas da respectiva tradução juramentada para língua italiana, a qual também deve ser apostilada.
Se algum dos descendentes tenha nascido, se casado ou falecido em país diferente do Brasil ou Itália, deve ser apresentada a referente certidão emitida pelas autoridades locais competentes. Sugerimos que o interessado acesse o site do Consulado Italiano competente pela circunscrição onde foi emitida a certidão, para apresentá-la corretamente, obtendo maiores informações sobre como apostilar ou legalizar tanto o documento quanto a respectiva tradução juramentada. Não são aceitas transcrições brasileira.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES!
- Se o requerente é divorciado, a simples averbação do divórcio na certidão de casamento não é suficiente para que seja registrado na Itália. É necessário apresentar o processo de divórcio devidamente traduzido. Clique aqui para informações sobre como apresentar esta documentação.
- Caso o requerente tenha filhos adotados, deve-se apresentar o processo de adoção para que a sentença brasileira seja homologada também pelo competente tribunal italiano. Uma vez homologada, é dada continuidade ao registro da certidão de nascimento deste filho e reconhecimento da cidadania italiana. Clique aqui para informações sobre como apresentar esta documentação
- Na certidão de nascimento de filhos os quais pais que não sejam casados é necessário que esteja claramente escrito quem foi o declarante, ou seja, quem se apresentou no cartório para declarar tal nascimento. Caso tenham sido ambos os genitores, deve estar escrito que “foram declarantes os pais ”.
Caso somente um dos genitores tenha sido declarante, a certidão de nascimento deve ser acompanhada de uma escritura pública de reconhecimento materno ou paterno. Clique aqui para informações sobre como apresentar esta documentaçã ATENCÃO: Caso o filho em questão seja maior de 18 anos, aconselhamos aguardar a solicitação deste Consulado Geral (após a entrega do processo na data agendada) para fazer esta escritura, que tem 1 ano de validade. Neste caso específico, durante a análise do processo, este Consulado Geral, agendará diretamente com o interessado o procedimento de “Elezione”.
Cada requerente maior de 18 anos deve apresentar este formulário já preenchido (de maneira legível, a mão ou digitado) e assinado. A assinatura feita deve ser coincidente com aquela do documento de identidade. Não deve ser feito este formulário para menores.
Cada requerente maior de 18 anos deve apresentar este formulário já preenchido (de maneira legível, a mão ou digitado) e assinado. A assinatura feita deve ser coincidente com aquela do documento de identidade.
Lembramos que as informações reportadas serão usadas para o cadastro consular de cada requerente. Por isso, certifique-se que estejam legíveis, corretas e conforme aos documentos apresentados.
A ficha de cadastro de cada um deve estar acompanhada DA RESPECTIVA CÓPIA SIMPLES: de:
- DOCUMENTO DE IDENTIDADE - são aceitos somente: RG, RNE ou passaporte brasileiro válido
- COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA - são aceitos somente: conta de energia elétrica, água, gás, boleto de instituição de ensino, correspondência do INSS ou de Banco ou conta de celular.
O comprovante deve estar no nome do requerente. Caso o requerente não possua comprovante nominal, deverá ser providenciado um com antecedência. Excepcionalmente será aceito o comprovante em nome do/da cônjuge do requerente.
O comprovante deve ser recente. Não serão aceitos comprovantes com mais de 90 dias.
- PROCURAÇÃO
Caso se trate de um processo em que mais de um membro da família fez o requerimento para o reconhecimento da cidadania italiana, é necessária a presença de somente um requerente.
Os demais podem dar ao representante da família, que irá comparecer na data agendada, uma PROCURAÇÃO SIMPLES. Pode ser feita a mão ou digitada, não é necessário reconhecimento de firma, mas é essencial que a assinatura seja correspondente ao documento de identidade anexado.
Nesta procuração, devem constar os dados completos do titular, do familiar autorizado e o objeto da procuração. CLIQUE AQUI para ver um exemplo
Para agilizar a análise da documentação entregue, solicitamos que o requerente faça uma árvore genealógica de sua família, somente com os nominativos de documentos que fazem parte do processo.
Não há um modelo obrigatório, basta que seja organizado e claro, começando pelo ascendente italiano no topo e continuando até o requerente e seus filhos. CLIQUE AQUI para ver um exemplo.
Caso mais de uma pessoa da família seja também requerente, apenas uma única árvore é necessária, incluindo o nominativo de todos os requerentes que fazem parte do mesmo processo.