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CIDADANIA ITALIANA POR CASAMENTO CONTRAÍDO A PARTIR DE 27 DE ABRIL DE 1983 (NATURALIZAÇÃO)

 

CIDADANIA ITALIANA POR CASAMENTO CONTRAÍDO A PARTIR DE 27 DE ABRIL DE 1983 (NATURALIZAÇÃO)

AVISO IMPORTANTE

A lei n. 132 de 01/12/2018 estabelece que o reconhecimento da cidadania italiana nos termos do art. 5 e 9 da Lei n. 91 de 05/02/1992 só pode ser concedido com comprovado e adequado conhecimento da língua italiana (mais detalhes na seção descrita ao ponto "Requisitos línguisticos obrigatórios").

 

DESCRIÇÃO DAS FASES DO PROCESSO

 

FASES PRELIMINAR:

  • Cadastro no portal do Ministero dell’Interno italiano

  • Preenchimento do pedido “online” no portal com emissão dos documentos, da certidão de conhecimento da língua italiana e prévio pagamento em euros, por “Ordem de Pagamento ao Exterior” ou transferência da taxa de 250 euros ao Ministero dell’Interno italiano (novo valor fixado pelo Decreto 4 ottobre 2018 n. 113, em vigor desde 5 de outubro de 2018)

  • Análise do pedido (por parte do Consulado)

  • Aceitação do pedido online através do portal

 

FASES DE INSTRUÇÃO:

  • Convocação (via portal) para a entrega dos documentos originais

  • Transmissão do pedido por parte do Consulado ao Ministero dell’Interno italiano

  • Emissão (aproximadamente após 4 anos) do Decreto por parte do Ministero dell’Interno italiano

  • Convocação - através do portal CIVES e por e-mail, para prestar juramento junto ao Consulado

  • Juramento

 

PASSO A PASSO


FASES PRELIMINARES:

Os pedidos de NATURALIZAÇÃO POR CASAMENTO devem ser apresentados exclusivamente ONLINE diretamente no portal https://portaleservizi.dlci.interno.it/ do “MINISTERO DELL’INTERNO – Dipartimento per le Libertà Civili e l’Immigrazione – Direzione Centrale per i Diritti Civili, la Cittadinanza e le Minoranze”, por parte dos requerentes cujos cônjuges italianos - residentes nesta circunscrição consular - estejam regularmente inscritos no A.I.R.E. e cujo casamento, caso ocorrido no exterior, tenha sido transcrito junto ao Comune italiano de referência. O pedido pode ser apresentado após 3 anos da data de casamento; tal período é reduzido à metade caso o casal tenha filhos.

Antes de proceder com a apresentação do pedido de naturalização, aconselhamos ler o art. 12, II, da Constituição Federal de 1988; consulte também o site www.mj.gov.br/estrangeiros, parágrafo “Nacionalidade e Naturalização, Perda da Nacionalidade brasileira”.

O requerente deverá:

Atenção:

    • No formulário de cadastro devem ser inseridos os dados de SOBRENOME – NOME – DATA DE NASCIMENTO assim como constam na certidão de nascimento.
    • As requerentes mulheres poderão inserir o sobrenome de casada, se assim já constar modificado, como consta nas anotações presentes na certidão de nascimento. Neste caso, no Decreto de Cidadania serão reportados os detalhes, incluindo quaisquer alterações presentes na certidão de nascimento.
    • Especificar no pedido a eventual presença de filhos menores do/da requerente, nascidos de um relacionamento anterior. 
    • Pedimos verificar atentamente que os dados (nome, data e local de nascimento) nas certidões de Registro Civil reportados em todos os documentos sejam concordantes e que o endereço de residência cadastrado esteja atualizado junto a este Consulado Geral.
    • Considerar que a data da decorrência da cidadania italiana do cônjuge, quando esta foi reconhecida “iure sanguinis”, é sempre considerada do nascimento (com exceção dos cidadãos que se enquadram na Lei n.379 de 14 de dezembro de 2000- Disposições para o reconhecimento da cidadania italiana às pessoas nascidas e já residentes nos territórios pertencentes ao Império Austro-húngaro e aos descendentes dos mesmo- com exceção dos casos nos quais o cônjuge italiano tenha adquirido a própria cidadania por eleição).
    • Em caso de inserção incorreta dos dados, será necessário cancelar o cadastro no portal – após o acesso – utilizando a função do menu “Cancella la registrazione al portale” e efetuar posteriormente um novo cadastro. Tal operação pode ser realizada somente pelo requerente e não por este Consulado Geral.
       
  • Inserir o formulário de pedido selecionando a função 1 “Gestione domanda” e selecionar o “Modello AE” (no site do Ministero dell’Interno é disponível um manual para o usuário”Sistema inoltro telematico”) e anexar todos os documentos exigidos:

    1. Certidão de Nascimento: segunda via recente (máximo de 180 dias), em original, em inteiro teor, acompanhadas de Apostila, devidamente traduzida para a língua italiana por um tradutor juramentado. A tradução também deverá estar acompanhada de Apostila. A certidão deve conter anotação da DATA do casamento e mencionar o sobrenome adotado em decorrência do casamento, ainda que o sobrenome não tenha sido alterado. Não serão aceitas certidões que não contenham essa observação.

    2. Certidão de Antecedentes Criminais da Polícia Federal brasileira: solicitá-la junto a um Posto da Polícia Federal ou via Internet www.dpf.gov.br , acompanhada de Apostila, e providenciar tradução para a língua italiana junto a um tradutor juramentado. A tradução também deverá estar acompanhada de Apostila. O documento deve estar dentro do prazo de validade (90 dias) e ser apresentado em original. Reitera-se que deve ser um certificado "Federal" e não um Estado brasileiro ou um D.F. e que no campo "Natural" o solicitante deve indicar a cidade e o estado brasileiro de nascimento.

    3. Certidão de Antecedentes Criminais de outros países em que o requerente tenha vivido: o documento deverá ser apresentado em original, devidamente legalizado pelo Consulado italiano competente pelo local de emissão ou com Apostila e tradução para a língua italiana. As certidões têm validade de 6 (seis) meses a partir da data de emissão.Para tradução e legalização de certidões emitidas pelas Autoridades não italianas, pedimos visitar o web-site do Consulado Italiano competente no país que emitiu tal documentação. Informações sobre Consulados e Embaixadas italianas disponíveis no site: www.esteri.it.

    4. Comprovante de pagamento da taxa de € 250,00 (o pagamento deve ser realizado no mesmo ano de apresentação do pedido) previsto pela Lei n. 94/2009 (novo valor fixado pelo Decreto 4 ottobre 2018 n. 113, em vigor desde 5 de outubro de 2018),  em favor do Ministero dell’Interno a ser efetuado:
  • Através do sistema PagoPA

No portal de serviços de cidadania, utilizado pelos requerentes, desde 25 de maio é possível pagar "l'imposta di bollo" e/ou a contribuição de 250 euros via PagoPA diretamente pelo portal, ao mesmo tempo em que se apresenta a solicitação. Até 5 de julho, outros métodos de pagamento comuns podem ser usados como alternativa; após essa data, PagoPA será o único método de pagamento".

5. Documento de identidade como: cópia do passaporte válido (páginas com os dados pessoais, foto, data de emissão e data de vencimento) ou RG.

6. Documento "Estratto per riassunto dai registri di matrimonio", 2ª via recente, emitido pelo Comune italiano competente emitido a, no máximo, 180 dias.

7. REQUISITOS LINGUÍSTICOS OBRIGATÓRIOS: a partir de 4 de dezembro de 2018 o conhecimento adequado do italiano é uma condição imprescindível para o reconhecimento da cidadania italiana. O nível estabelecido para a certificação não pode ser inferior ao correspondente B1 do Quadro Comum de Referência para o conhecimento das línguas (para mais informações, clique no título deste parágrafo 7).

ATENÇÃO: O TÍTULO ATESTANTE O CONHECIMENTO DA LÍNGUA NÍVEL B1 DEVE SER ANEXADO AO PEDIDO APRESENTADO NO PORTAL.

UMA VEZ PREENCHIDO O REQUERIMENTO E TER ANEXADO TODA A DOCUMENTAÇÃO ACIMA CITADA, UM DOCUMENTO DE SÍNTESE SERÁ GERADO PELO SISTEMA (PORTAL DO "MINISTERO DELL'INTERNO"), ASSIM COMO O SEU RECIBO DE ENVIO.

Este Consulado Geral será automaticamente informado sobre a apresentação do pedido e procederá com as averiguações necessárias.

O requerente receberá posteriormente, tramite Portal do "Ministero dell'Interno" comunicação sobre a aceitação, ou aceitação com restrição (com eventual suspensão do processo na espera de documentos faltantes) ou o indeferimento do pedido, caso o pedido esteja incompleto ou incorreto. O interessado receberà o aviso pelo correio APENAS EM CASO DE ENCERRAMENTO DO PROCESSO. penas em caso de ENCERRAMENTO do processo (Notificação via carta registrada com aviso de recebimento).

 

FASE DE INSTRUÇÃO

Posteriormente o requerente será convocado VIA PORTAL (com aviso apenas por e-mail) a fim de entregar pessoalmente junto a este Consulado toda a documentação ORIGINAL (já enviada eletronicamente), bem como também será necessário apresentar COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA. Em tal ocasião o requerente deverá pagar uma taxa em Reais ao equivalente de 16 Euros para autenticar a sua assinatura.

REFORÇAMOS QUE O PAPEL DO CONSULADO SE REFERE SOMENTE A ANÁLISE E CORRETO PREENCHIMENTO DO PEDIDO, ALÉM DE VERIFICAR QUE TODA A DOCUMENTAÇÃO SEJA ANEXADA. APÓS APROVAÇÃO E ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO ORIGINAL NESTE CONSULADO, TODA E QUALQUER AÇÃO SERÁ DE COMPETÊNCIA E RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO MINISTERO DELL’INTERNO.

OBS.: TODA A DOCUMENTAÇÃO ACIMA CITADA (Do parágrafo n. 1 ao parágrafo n. 6) será retida por este Consulado e não poderá ser devolvida aos requerentes.

 

JURAMENTO

O juramento junto a esse Consulado será realizado exclusivamente mediante hora marcada.

Quando o ato formal de concessão da cidadania (“Decreto di concessione”) for recebido por este Consulado, este setor providenciará a entrega do mesmo por carta registrada A.R. e convidará a pessoa a subscrever o juramento em nosso Registro, no prazo de 6 (seis) meses a contar da data de intimação. Portanto, é indispensável manter atualizado o próprio cadastro, informando ao Consulado qualquer mudança de endereço, mesmo dentro de uma mesma cidade.

Ressaltamos que junto ao “Decreto” é enviada também uma folha informativa com todas as instruções sobre o juramento.

A partir de 5 de outubro de 2018, nos termos do Decreto-Lei n. 113 de 4 de outubro de 2018  em vigor desde 05/10/2018, o prazo para a definição dos processos apresentados até 19/12/2020 é de 48 meses a contar da data de apresentação do pedido. Para os pedidos apresentados a partir de 20/12/2020, o prazo de definição é de 24 meses, prorrogáveis até o máximo de 36 meses.

Os efeitos do juramento, ou a aquisição da cidadania italiana, serão efetivos a partir do dia seguinte àquele do juramento.

 

Atenção: ressaltamos que o endereço eletrônico (e-mail) utilizado no ato da apresentação do pedido constitui o domicílio eleito com base no art.47 do Código Civil para o recebimento de todas as comunicações referentes ao pedido. Por isso cada comunicação referente ao pedido será enviada exclusivamente por meio eletrônico. Sendo assim, é necessário configurar o próprio correio eletrônico para receber mensagens dos Ministérios italianos. 


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