PRIMEIRA INSCRIÇÃO CADASTRAL A.I.R.E NESTE CONSULADO
Aplica-se também a quem chega de outra circunscrição consular e nunca teve registro/cadastro neste Consulado Geral
Esta seção diz respeito a você se:
- Você é um italiano nascido na Itália e é a primeira vez que fixa sua residência nesta circunscrição consular (SP, MT, MS, RO, AC);
- Você obteve o reconhecimento de cidadania na Itália e voltou a morar novamente nesta circunscrição consular (SP, MT, MS, RO, AC) ou chegou aqui para fixar sua nova residência;
- Você obteve o reconhecimento da cidadania italiana em outro consulado italiano e veio morar nesta circunscrição consular (SP, MT, MS, RO, AC);
Se você ainda não criou sua account no portal institucional FAST IT clique aqui.
ATENÇÃO
Cada cidadão italiano MAIOR DE IDADE (18 anos) terá que apresentar seu próprio pedido INDIVIDUAL para cadastro no registro consular e finalizar sua inscrição no A.I.R.E. Tal exigência se aplica também aos cônjuges de cidadãos italianos, que deverão, por sua vez, apresentar solicitação individual, com análoga documentação.
Se o solicitante tiver obtido agora o reconhecimento da cidadania italiana e for casado com cidadão italiano já inscrito nesse Consulado sua solicitação de inscrição deverá ser encaminhada exclusivamente por E-MAIL (nesse caso não é possível fazer pelo portal pois o nominativo já constará em nosso sistema, não sendo, tecnicamente, uma primeira inscrição). A primeira inscrição se aplica EXCLUSIVAMENTE aos solicitantes cujos nomes não constem (e nunca tenham constado) em nosso banco de dados.
Pedimos que NÃO SEJAM DECLARADOS (E ASSIM NÃO SEJAM INSERIDOS) na solicitação dos pais o nome de filhos MAIORES DE IDADE, ainda que morem com os pais. Tal erro torna impossível aceitar a solicitação de inscrição e o pedido será REJEITADO. Em tal caso será necessário apresentar NOVO pedido, que será analisado no prazo previsto em lei.
No caso de filhos MENORES DE IDADE é necessário indicar o nome completo dos pais nos referidos campos e é também imprescindível a assinatura de ambos os genitores na declaração a ser anexada para que a inscrição do menor possa ser efetivada. Caso o solicitante não possua o consentimento (e assim a assinatura) do outro genitor de seu filho menor pedimos que seja consultada a questão 10 da seção Perguntas e Erros Frequentes.
Para outras dúvidas pedimos que seja lida com atenção a seção cima citada, na qual são reportados erros frequentes que, quando evitados, tornam o procedimento mais célere.
A seguir a documentação que deverá ser anexada no portal:
DOCUMENTOS A SEREM ANEXADOS Embora o limite do sistema seja de três arquivos é possível anexar mais documentos criando um arquivo pdf. (formato obrigatório) com mais de um documento.
ANEXO A:
ANEXO B:
ANEXO C:
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IMPORTANTE
Observe que o prazo máximo legal para o processamento das solicitações de inscrição/atualização da AIRE é de 180 dias a partir da data de apresentação do requerimento completo de todos os documentos necessários, mas que este Consulado Geral está comprometido com a rápida elaboração dos processos.
Para saber mais, visualize o VÍDEO a seguir que poderá ajudá-lo a concluir sua solicitação de forma correta.