1.a - MUDANÇA DE NOME OU DE SOBRENOME - ADMINISTRATIVA
Com base nos art. 84 nos Decretos do Presidente da República n. 396 de 3.11.2000, para alterar o próprio nome ou sobrenome o interessado deverá preencher um requerimento escrito (Formulário de requerimento de MUDANÇA de NOME/SOBRENOME) e entregá-lo ao Setor de Estado Civil deste Consulado para o sucessivo envio à Prefeitura do local de última residência.
É necessário agendar-se enviando e-mail para: statocivile.sanpaolo@esteri.it
A taxa a ser paga (correspondente ao bollo/ selo a ser colado no alto à direita do formulário) é de € 16,00. Tal selo pode ser comprado diretamente na Itália ou no Consulado, pagando o valor equivalente em Reais conforme verificável na Tabela de Direitos Consulares.
Os casos de mudanças de nomes e sobrenomes motivados por serem esdrúxulos ou indecorosos, ou porque revelam origem natural, são isentos do pagamento da taxa.
Nota-se que não se pode requerer a atribuição de sobrenomes de importância histórica, ou que induzam a um erro sobre a origem do requerente.
Lembramos que processos de mudança do nome e/ou sobrenome tem caráter excepcional e podem ser aceitos exclusivamente em casos de situações relevantes, embasadas em idônea documentação e em sólidas e significativas motivações.
No requerimento se deve:
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Indicar a alteração que se deja fazer no nome e/ou sobrenome
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Explicar as razões que embasam o pedido de alteração
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Indicar o próprio endereço de residência no Brasil
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Anexar cópia do próprio passaporte ou RG.
Caso o interessado receba diretamente do Prefeito Italiano (e NÃO através do Consulado) o Decreto de autorização para a publicação, será necessário entregar o documento ao Setor de Registro Civil desse Consulado para que seja providenciada a publicação (agendamendo por email com este setor).
Quando o decreto chegar ao Consulado, o Setor de Registro Civil entrará em contato com o interessado para dar prosseguimento ao processo de publicação. O processo de publicação dura 30 dias consecutivos, passado esse período – caso não haja notificações contrárias – o Consulado enviará ao Prefeito uma Nota comunicando o êxito da publicação e o prazo da mesma.
O Decreto final, que autoriza a mudança de nome e/ou de sobrenome, deve ser averbado, a pedido do interessado, pelo município italiano competente, na certidão de nascimento do requerente, na certidão de casamento do mesmo e nas certidões de nascimento das pessoas para as quais derivam o sobrenome.
1.b - MUDANÇA DE NOME E/OU SOBRENOME E/OU GÊNERO POR SENTENÇA JUDICIAL NO BRASIL
Se a mudança de nome e/ou sobrenome e/ou gênero tiver sido feita por sentença judicial brasileira, é necessário enviar por correio ao Departamento de Registro Civil, para a transmissão ao município Italiano ao qual pertence, a seguinte documentação:
1. Cópia do processo com Apostila;, (as cópias devem conter, em cada página, os dizeres “cópia extraída do Tribunal de Justiça de …” ou o carimbo do mesmo Tribunal atestando a autenticidade das cópias) apresentando somente suas partes principais, tais como:
- Petição Inicial
- Ata de Instrução e Julgamento
- Sentença
- Trânsito em julgado (trata-se geralmente de um carimbo posto nas últimas páginas da sentença)
2. Certidão resumida do processo “Objeto e Pé”, com a Apostila;
3. Tradução para o italiano da documentação indicada nos itens 1 e 2 que deverá ser feita por um tradutor juramentado, com Apostila;
4. Formulário "Dichiarazione sostitutiva dell’Atto di Notorietà" assinado pelo interessado.
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