PAGAMENTO DA TAXA DE 300,00 EURO - Lei n. 89 de 23 de Junho de 2014
A Lei n. 89/2014 introduziu a obrigatoriedade do pagamento de 300 Euros por parte de cada pessoa maior de idade que apresenta o pedido de reconhecimento da cidadania italiana.
A taxa é devida à análise do processo, independentemente do êxito da análise, considerando que, no caso de não reconhecimento por falta de documentação correta e/ou incompleta, o valor pago não será devolvido (será aplicado o art. 10 bis da L.241/1990).
O valor serà convertido em Reais conforme o câmbio consular em vigor no trimestre interessado.
São isentos da taxa somente os pedidos de reconhecimento de cidadania a favor dos filhos que são menores no momento da convocação.
O valor deverá ser pago pelo menos três dias antes da data de convocação mediante BOLETO BANCÁRIO.
A documentação será aceita - para posterior análise - apenas se acompanhada do recibo de pagamento.
Lembramos que o consulado emitirá um único boleto para cada Ficha de Requerimento (F.R).
Após a confirmação da data de agendamento não será necessário entrar em contato com este Consulado. O departamento de cidadania, então, enviará um e-mail solicitando as informações para emissão do boleto. Tal e-mail é sempre enviado em tempo útil para o devido pagamento e deverá ser respondido com os seguintes dados:
- Nome e sobrenome completo
- CPF ou CNPJ
- Endereço completo com indicação de bairro, cidade e CEP
- Endereço e-mail
- Numero de telefone
- Data da convocação
Ao receber o boleto, caso o requerente constate algum erro é imprescindível que entre em contato conosco APENAS através do mesmo endereço e-mail do qual recebeu o boleto.
Para agilizar o procedimento, pedimos que não sejam enviados e-mail relativos a pagamento/boletos a nenhuma outra caixa de e-mail deste Consulado.
NÃO SÃO ACEITAS OUTRAS MODALIDADES DE PAGAMENTO.