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Informações sobre o Pagamento da Taxa

 

Informações sobre o Pagamento da Taxa

PAGAMENTO DA TAXA DE 300,00 EURO - Lei n. 89 de 23 de Junho de 2014

A Lei n. 89/2014 introduziu a obrigatoriedade do pagamento de 300 Euros por parte de cada pessoa maior de idade que apresenta o pedido de reconhecimento da cidadania italiana.

A taxa é devida à análise do processo, independentemente do êxito da análise, considerando que, no caso de não reconhecimento por falta de documentação correta e/ou incompleta, o valor pago não será devolvido (será aplicado o art. 10 bis da L.241/1990).

O valor serà convertido em Reais conforme o câmbio consular em vigor no trimestre interessado.

São isentos da taxa somente os pedidos de reconhecimento de cidadania a favor dos filhos que são menores no momento da convocação.

O valor deverá ser pago pelo menos três dias antes da data de convocação mediante BOLETO BANCÁRIO.

A documentação será aceita - para posterior análise - apenas se acompanhada do recibo de pagamento.

Lembramos que o consulado emitirá um único boleto para cada Ficha de Requerimento (F.R).

Após a confirmação da data de agendamento não será necessário entrar em contato com este Consulado. O departamento de cidadania, então, enviará um e-mail solicitando as informações para emissão do boleto. Tal e-mail é sempre enviado em tempo útil para o devido pagamento e deverá ser respondido com os seguintes dados:

  • Nome e sobrenome completo
  • CPF ou CNPJ
  • Endereço completo com indicação de bairro, cidade e CEP
  • Endereço e-mail
  • Numero de telefone
  • Data da convocação

Ao receber o boleto, caso o requerente constate algum erro é imprescindível que entre em contato conosco APENAS através do mesmo endereço e-mail do qual recebeu o boleto.

Para agilizar o procedimento, pedimos que não sejam enviados e-mail relativos a pagamento/boletos a nenhuma outra caixa de e-mail deste Consulado.

 

NÃO SÃO ACEITAS OUTRAS MODALIDADES DE PAGAMENTO.

 


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